Contrato com operadoras de telefonia ou internet pode ser rompido sem multa, mesmo no prazo de fidelização.É o que determina uma nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Segundo o órgão, a rescisão sem qualquer custo para o cliente deve acontecer quando há problemas com o cumprimento dos serviços contratados.
Ou seja, se a qualidade não corresponde ao que foi pré-estabelecido no contrato, o consumidor não precisa levar o acordo de fidelidade até o fim.
E se a empresa rebater os motivos do cliente, é ela que deve provar que está certa.
Um caso que pode resultar em rompimento do contrato sem multa é a contratação de internet sem fio com velocidade abaixo do que foi estabelecido ou com dificuldades de conexão.
Outro exemplo é a cobrança indevida por parte da operadora de telefonia celular.