Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4302/08, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que obriga as operadoras de telefonia móvel a oferecer serviços de roaming interestadual, independentemente de acordo prévio sobre o serviço entre elas. “Por não estarem obrigadas a fazer acordo sobre roaming, as operadoras acarretam prejuízo aos direitos dos consumidores, já que o serviço prestado não oferece uma efetiva cobertura”, justifica o autor.
O serviço de roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para que seja possível utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Daí a necessidade de que haja acordo de disponibilização do serviço entre diferentes operadoras com a mesma tecnologia.
Para resolver o problema, o projeto também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de fiscalizar o cumprimento da realização das chamadas em roaming, regulamente soluções técnicas para compatibilizar tecnologias diferentes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reportagem: Malena Rehbein / Pierre Triboli)