O Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (24.ago.2023) o projeto de lei (PL 5.384/2020), que revisa e torna definitiva a política de cotas para acesso a universidades e instituições federais para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, além de alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. O texto foi aprovado de forma simbólica e segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto altera a lei 12.711/2021, conhecida como Lei de Cotas, sancionada em 29 de agosto de 2012 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). À época, a legislação tinha validade de 10 anos. O projeto aprovado pelos senadores estabelece que a cada 10 anos seja promovida a avaliação do programa de cotas. Outra mudança da proposta é a inclusão de quilombolas na previsão de reserva de vagas.
Os senadores aprovaram o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara. Segundo o projeto, os candidatos cotistas concorrerão, inicialmente, às vagas de ampla concorrência. Se não alcançarem as notas para as vagas nesta modalidade, irão então concorrer às vagas reservadas pela legislação. Eis a íntegra do parecer (PDF – 182kB).
Leia as mudanças na Lei de Cotas aprovadas no Congresso:
a legislação passa a ter validade ilimitada, com avaliação a cada 10 anos;
reserva de vagas também para quilombolas;
a princípio, candidatos cotistas concorrerão a vagas na lista geral. Só será atribuída uma vaga reservada a cotistas àqueles que não alcançarem as notas exigidas na ampla concorrência;
metade das vagas reservadas para as cotas será direcionada para estudantes de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). Hoje, o valor é de 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
as instituições de ensino deverão promover ações afirmativas também na pós-graduação;
o MEC (Ministério da Educação) deverá divulgar anualmente um relatório com informações como dados sobre o acesso ao programa de cotas, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários;
os cotistas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.