quinta, 23 de julho de 2026

Senado aprova projeto que endurece punições para agressões contra profissionais da saúde e da educação

O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que aumenta significativamente as punições para crimes cometidos contra profissionais das áreas de saúde e educação quando estiverem trabalhando. A nova regra abrange uma série de delitos, como ameaça, lesão corporal, calúnia, difamação, desacato e incitação ao crime, oferecendo maior proteção jurídica a médicos, enfermeiros, professores e educadores. Como o texto sofreu alterações durante a votação no Senado, a proposta precisará retornar para uma última análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.

A proposta, originalmente apresentada pelo ex-deputado federal Goulart, contou com o parecer favorável do relator, o senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a urgência da medida, o relator destacou que profissionais que atuam na linha de frente, como os trabalhadores de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e os professores em sala de aula, frequentemente sofrem com agressões. Segundo o senador, esses profissionais acabam servindo de barreira para as falhas do próprio sistema público, absorvendo injustamente a revolta e o desespero de quem busca atendimento ou assistência.

O projeto prevê mudanças severas nas punições atuais para quem cometer esses atos de violência. No caso de lesão corporal comum, por exemplo, a pena atual, que varia de três meses a um ano de detenção, subirá para reclusão de dois a cinco anos. Já para as lesões graves — que resultam em consequências severas como deformidade permanente, aborto ou morte —, o projeto estabelece que a punição prevista na legislação será aumentada de um terço a dois terços.

Outras infrações comuns no cotidiano desses trabalhadores também terão penas ampliadas. Crimes de ameaça e crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, terão suas penas acrescidas em um terço quando cometidos contra essas categorias. Casos de constrangimento ilegal, que envolvem obrigar o profissional a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade, passarão a ter a punição aplicada em dobro. Além disso, as penas para os crimes de desacato e de incitação à violência também serão dobradas quando as vítimas forem profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.

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