


O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata) com o objetivo de atrair investimentos e infraestrutura de tecnologia para o país. A proposta, que já passou pelo aval da Câmara dos Deputados, substitui uma medida provisória sobre o mesmo tema que havia caducado no início do ano. Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, o texto segue agora para sanção do presidente da República.

A matéria zera impostos federais incidentes sobre a importação e a compra no mercado interno de componentes eletrônicos, servidores e equipamentos destinados a essas centrais de processamento e armazenamento de dados em nuvem. A expectativa do governo federal é de conceder isenções fiscais na ordem de R$ 5,2 bilhões no primeiro ano de vigência, seguidas por incentivos anuais de R$ 1 bilhão nos dois anos subsequentes, buscando fortalecer a infraestrutura necessária para o avanço da inteligência artificial no território nacional.
Para usufruir dos benefícios tributários, as empresas do setor deverão cumprir exigências ambientais e operacionais específicas. O texto estabelece o uso obrigatório de energia de fontes limpas ou renováveis e impõe limites estritos ao consumo de água nos sistemas de resfriamento das máquinas. Além disso, as companhias contempladas terão de investir o equivalente a 2% do valor economizado com as isenções em projetos dentro do Brasil, garantindo também a reserva de 10% da sua capacidade de processamento para atender ao mercado consumidor interno.


Apesar da aprovação legislativa, a medida enfrenta ressalvas de entidades da sociedade civil e de especialistas em tecnologia. Críticos apontam que o projeto foi apreciado sem o devido aprofundamento sobre os impactos ambientais decorrentes do elevado consumo de água e energia por essas estruturas, argumentando ainda que a simples instalação física de servidores em solo brasileiro não assegura a soberania digital e a autonomia tecnológica do país frente às grandes corporações internacionais.







