sábado, 23 de novembro de 2024
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Sem decisão publicada, comissionados seguem trabalhando

Como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não publicou a decisão sobre a extinção de aproximadamente 115 cargos comissionados da Prefeitura de Votuporanga, os servidores seguem…

Como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não publicou a decisão sobre a extinção de aproximadamente 115 cargos comissionados da Prefeitura de Votuporanga, os servidores seguem trabalhando no Poder Executivo Municipal.

No final do mês passado, no Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo (Teatro Municipal), foi realizada uma reunião para comunicar a questão, e a previsão era que os trabalhadores seriam dispensados até o final de outubro, o que não aconteceu.

Desde então os servidores comissionados que a decisão abarca estão de sobreaviso, já que o acórdão pode ser publicado a qualquer momento. O decreto para a exoneração dos trabalhadores também está praticamente pronto para ser publicado pela Administração Municipal.

O Ministério Público do Estado de São Paulo tem averiguado inconstitucionalidade de praticamente todos os municípios na questão da lei de cargos comissionados, portanto o caso não é específico de Votuporanga. A questão dos cargos em comissão foi julgada no dia 7 de outubro, pelo Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos cargos.

A Prefeitura, então, apresentou um pedido de liminar junto ao STF, tentando suspender o efeito imediato, porém um dos ministros não concedeu a liminar e o Executivo terá que exonerar os trabalhadores assim que a decisão for publicada.
Os servidores concursados que estiveram em cargos em comissão que forem extintos retornarão aos cargos de origem.

Alegações

A Prefeitura de Votuporanga alega que todos os procedimentos da legislação municipal foram realizados de acordo com a lei dos cargos em comissão do próprio Ministério Público do Estado. “Se você entrar lá na lei complementar 1118, que cria os cargos do MP do Estado, você verá que todos os cargos que ele questionou aqui no nosso município estão na lei deles. Então, a questão jurídica que envolve é por que o Ministério Público poderia, em tese, ter esses cargos em comissão e os municípios não?”, questionou o procurador-geral do município, Douglas Lisboa.

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