O motorista embriagado que se envolver em acidente poderá perder o seguro de vida. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e publicada nesta semana, após julgamento de um caso ocorrido em São Paulo.
Os ministros entenderam que a embriaguez é um agravante no risco de acidente. A nova regra vai ao encontro da lei seca, que está em vigor há 70 dias.
Em Rio Preto, 72 motoristas foram flagrados dirigindo embriagados desde que a lei passou a vigorar. Desses, 33 estão sendo processados administrativamente pela Ciretran, podendo ter a suspensão do direito de dirigir por um ano.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de São Paulo, Leôncio de Arruda, afirma que a nova lei irá colaborar para que as seguradoras ganhem as ações na Justiça.
De acordo com ele, quando o segurado morre ao dirigir embriagado, as seguradoras negam o pagamento da indenização aos familiares. Isso acontece porque a morte é provocada pelo próprio motorista.
Para o gerente do departamento de seguro de pessoa da empresa Seguralta de Rio Preto, Elder Márcio Pedro, a decisão só deve ser levada em conta quando for provado que o motorista estava totalmente embriagado.