

Uma oficina mecânica de São José do Rio Preto, a RS Empilhadeiras Comércio de Peças Ltda, foi condenada a pagar R$ 136.369,00 à seguradora Tokio Marine Seguradora S.A., que arcou com os custos do furto de um caminhão em junho de 2024. O veículo, segurado pela Tokio Marine, estava no pátio da oficina para manutenção quando foi roubado.

O juiz Douglas Borges da Silva rejeitou os argumentos da oficina, que alegava não ser responsável pelo ocorrido. A defesa argumentava que o furto foi um “caso fortuito”, uma vez que os criminosos arrombaram o portão. No entanto, o magistrado destacou que a responsabilidade da oficina é objetiva, ou seja, ela é responsável pela guarda do bem a partir do momento em que o recebe.
O juiz se baseou no artigo 629 do Código Civil, que estabelece o dever de guarda e conservação do depositário, e na Súmula 130 do STJ, que, embora se aplique a estacionamentos, é usada por analogia em situações semelhantes, como oficinas mecânicas. Ele explicou que a oficina, ao aceitar o veículo, assumiu o dever de vigilância e segurança, o que não foi cumprido, já que vídeos do crime mostram que os criminosos agiram com tranquilidade e sem obstáculos.
A decisão judicial ressalta que o furto em um estabelecimento comercial como uma oficina não é considerado um evento imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade econômica. Assim, a empresa deveria ter adotado medidas de segurança mais eficazes para evitar o crime.
A Tokio Marine, que indenizou o proprietário do caminhão, exerceu seu direito de regresso, ou seja, de ser ressarcida pela empresa que causou o prejuízo. O valor de R$ 136.369,00 será corrigido monetariamente e acrescido de juros.













