O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis, Marlon Carlos Matioli Santana, foi denunciado na manhã desta segunda-feira, dia 20, no Conselho de Ética da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil) pelo vereador Rogério Pereira da Silva (Chamel).
O advogado Marlon é atualmente vice-presidente da 45ª subseção da OAB de Fernandópolis e exerce o cargo de secretário jurídico do município por nomeação da prefeita Ana Maria Matoso Bim.
Segundo o vereador o Estatuto do Advogado e o Código de Ética e disciplinar da OAB proíbem que o advogado exerça as duas funções tanto na diretoria da Ordem e em cargo de confiança (sem concurso público) por nomeação no poder executivo.
Chamel acredita que o Conselho de Ética deverá tomar providência e punir o advogado, instalando um Processo Disciplinar e a aplicação de sanções correspondente as infrações cometidas por Marlon Santana.
DA PROIBIÇÃO
O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública (por nomeação/cargo de confiança), sendo assim não pode exercer a cargo na diretoria da OAB de Fernandópolis. No artigo 63, parágrafo 2º, do Estatuto do Advogado diz que o candidato ao cargo na diretoria, como é o caso de Marlon Santana, deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.