Rogério Schiavo foi condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem o direito de apelar em liberdade, inicialmente em regime fechado, por ter ajudado no homicídio de Camila de Jesus Lopes Alves da Silva, em setembro do ano passado.
Schiavo dirigia a moto com o possível assassino na garupa e participou da execução da vítima.
Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria, afastando a tese absolutória e também a qualificadora, desclassificando assim para homicídio simples.
“A culpabilidade, compreendida como o grau de censurabilidade ou reprovabilidade da conduta, se demonstra negativamente valorada, na medida em que o agente aderiu à vontade do executor sem sequer conhecer a vitima, contribuindo diretamente para que a vida alheia fosse retirada apenas para satisfazer um capricho mesquinho do executor que teria agido por vingança e realizando a chamada queima de arquivo”, destacou a sentença proferida pelo juiz substituto Mateus Moreira Siketo.
Além da pena, Schiavo foi condenado a pagar 50 salários mínimos de indenização à família da vitima.
Jurados
Integraram o Conselho de Sentença José Luiz Lançoni; Luiz Antônio Paladini; Rosa Maria Chiquetto; Gislene Maria Gava; Eliete Sforza; Dulcineia Biliato Breseguelo; parecida Vieira de Paula, e Raphaela da Silva Dutra.