sábado, 23 de novembro de 2024
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Scarpa ganha liminar, se livra do Flu e pode voltar ao Palmeiras

A novela que envolve o meia-atacante Gustavo Scarpa, Fluminense e Palmeiras teve mais um capítulo nesta segunda-feira, desta vez favorável ao jogador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília,…

A novela que envolve o meia-atacante Gustavo Scarpa, Fluminense e Palmeiras teve mais um capítulo nesta segunda-feira, desta vez favorável ao jogador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, concedeu habeas corpus ao atleta e o liberou do vínculo com o clube carioca. Assim, o atleta pode voltar a defender o clube alviverde paulista.

A decisão é monocrática, em caráter liminar, assinada pelo ministro-relator Alexandre Belmonte. “Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta” disse um trecho do despacho.

“Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”, continuou a decisão.

O argumento dos advogados do jogador foi de que Gustavo Scarpa estava sendo obrigado a trabalhar pelo empregador contra a sua vontade, o que caracterizaria uma violência psicológica.

Para decidir a favor do atleta, Alexandre Belmonte levou em consideração também a dívida cobrada por Gustavo Scarpa junto ao Fluminense. O meia afirma que tem a receber R$ 735 mil, referentes a atrasados do FGTS (junho a novembro de 2017), direitos de imagem (agosto a novembro de 2017), 13.º salário de 2016, férias e o salário de novembro de 2017, de quase R$ 135 mil, além de R$ 84 mil mensais, de março a outubro de 2017.

“Portanto, basta o atraso por prazo superior a três meses, para caracterizar a mora contumaz. E a caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”, escreveu o ministro-relator.

O caso

Gustavo Scarpa entrou com ação na Justiça contra o Fluminense no dia 22 de dezembro de 2017, pedindo rescisão do contrato alegando atrasos em direitos trabalhistas. Em janeiro, o clube quitou os débitos para evitar a ação, mas o processo continuou tramitando.

Em 15 de janeiro, após alguns andamentos judiciais, o Palmeiras anunciou a contratação do atleta. Em 4 de fevereiro ele estreou. Em 15 de março, desembargadores do TRT-RJ cassaram a liminar que liberava Gustavo Scarpa para assinar com outro clube. Em maio, depois de alguns recursos, o jogador ficou proibido de atuar tanto pelo Palmeiras quanto pelo Fluminense.

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