sábado, 23 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Scarpa acerta retorno ao Palmeiras após receber liminar

O Palmeiras acertou a volta do meia Gustavo Scarpa. O jogador fez exames médicos e assinou contrato com o clube nesta quarta-feira. O acordou ocorre dois dias depois de o…

O Palmeiras acertou a volta do meia Gustavo Scarpa. O jogador fez exames médicos e assinou contrato com o clube nesta quarta-feira.

O acordou ocorre dois dias depois de o atleta conseguir uma liminar junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que o liberou do vínculo com o Fluminense.

Gustavo Scarpa, de 24 anos, estará à disposição do técnico Roger Machado já nesta quinta-feira, quando o elenco treina na Academia de Futebol, em São Paulo, antes da viagem para o Panamá. “Para vencer a concorrência de times do exterior, o presidente Maurício Galiotte e a diretoria de futebol não mediram esforços e garantiram o retorno do meia ao Maior Campeão do Brasil”, disse o Palmeiras, em comunicado no site oficial do clube.

O jogador está sem jogar desde maio, quando foi proibido pela Justiça de atuar tanto com a camisa do Palmeiras quanto com a do Fluminense.

A novela que envolve o meia e as equipes começou em dezembro do ano passado, quando ele processou o time tricolor carioca, pedindo rescisão do contrato ao alegar atrasos em direitos trabalhistas. Em janeiro, o clube quitou os débitos para evitar a ação, mas o processo continuou tramitando.

Ainda em janeiro, após alguns andamentos judiciais, o Palmeiras anunciou a contratação do atleta. Em 4 de fevereiro ele estreou. Em 15 de março, desembargadores do TRT-RJ cassaram a liminar que liberava Gustavo Scarpa para assinar com outro clube. Em maio, depois de alguns recursos, o jogador ficou proibido de atuar tanto pelo Palmeiras quanto pelo Fluminense.

E o capítulo mais recente desse imbróglio judicial aconteceu na última segunda-feira, quando Gustavo Scarpa ganhou liminar que o liberou do Fluminense. A defesa do atleta argumentou que ele estava sendo obrigado a trabalhar pelo empregador contra a sua vontade, o que caracterizaria uma violência psicológica, além da dívida de R$ 735 mil, referentes a atrasos do FGTS, direitos de imagem, 13.º, férias e salários.

Notícias relacionadas