Lava-rápidos na capital paulista serão obrigados a reutilizar água sob pena de multa.
Segundo a lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, caberá aos proprietários instalarem sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água para o reuso.
Se flagrado desrespeitando a nova lei, o lava-rápido deve ser notificado. A partir daí, terá 60 dias para fazer o reúso da água.
Caso não realize os ajustes, o local estará sujeito a multa de mil reais, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Se mesmo depois de repetidas multas o lava-rápido continuar não fazendo o reúso da água, o alvará de funcionamento do local pode ser cassado.
Os estabelecimentos terão seis meses para se adaptar às novas regras.