O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE concedeu 10 dias de prazo à Santa Casa de Fernandópolis para que explique os gastos de 20.856.537,18, em uma convênio assinado para a operacionalização da gestão e e execução das atividades e serviços de saúde com o Ame – Ambulatório de Especialidades Médicas
Em novembro do ano passado, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Dimas Eduardo Ramalho, rogou explicações sobre os investimentos de mais de R$ 20 milhões.
Os valores foram repassados pela Secretaria de Estado da Saúde para o gerenciamento e execução, operacionalização das atividades do Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME, durante o exercício de 2010.
O TCE roga a apresentação de toda a documentação que incluem o levantamento prévio dos custos, evidenciando, no mínimo, que o ajuste representou vantagem econômica para a administração, em detrimento da realização direta do objeto; prova/justificativa dos valores ajustados, nos mesmos moldes da comprovação de economicidade em face dos valores de referência;indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento congênere; declaração formal sobre a cobrança de qualquer valor a título de taxa administrativa, bem como indicação do respectivo montante pecuniário, caso exista tal cobrança; declaração formal sobre se a entidade beneficiária é autossustentável, possuindo fonte própria de recursos, além das verbas repassadas pelos entes públicos (ou, no sentido oposto, se é (são) dependente(s) e/ou exclusivamente financiada(s) com recursos do Estado; informar quais foram os critérios estabelecidos previamente para seleção da proposta da Organização Social de Saúde que seria responsável pela operacionalização das atividades do Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis; indicação explícita e motivada quanto ao custo unitário e ao custo global de cada procedimento, atividade ou projeto, satisfazendo as metas descritas no pertinente plano de trabalho ou instrumento;esclarecer quais foram os parâmetros utilizados para estabelecer o percentual de pagamento em face das atividades.
De acordo com a fiscalização do TCE, as consultas médicas foram menos de 70% do volume pactuado (70% x peso percentual da atividade ambulatorial x orçamento do ambulatório (em dinheiro). O não atendimento médico também menos de 70% não pactuado. A cirurgia ambulatorial menos de de 70% do volume pactuado 70% peso percentual da atividade cirurgia ambulatorial x orçamento do Ambulatório.
O conselheiro pediu ainda a justificação que motivou o atraso nos repasses previstos para o exercício de 2011, originando o Termo Aditivo nº 03/2011. Também quer encaminhado das Notas de Empenhos (e de anulações de empenhos, se for o caso) relativas ao Contrato de Gestão (Processo 001.0500.000.091/2010) e Termos Aditivos nº 01/2011, 02/2011, 03/2011, 04/2011, 01/2012, 01/2013, 02/2013 e 01/2014. termo Aditivo nº 01/14.
Esclarecer como foram procedidas as análises para aferição dos “Indicadores de Qualidade” constantes ao Contrato de Gestão , bem como informar quais as metodologias de cálculos dos indicadores, em especial o denominado “Comissão de Revisão de Prontuários” fixado em 20% ao trimestre e o de “Qualidade na Informação” fixado em 50% ao trimestre, além da apresentação demonstrativos de cálculos do custo mensal das atividades desenvolvidas de acordo com o Plano Operacional anexado ao Contrato de Gestão e Termos Aditivos, relativos aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, separando e evidenciando os custos fixos e custos variáveis das atividades; cópia do regulamento de compras e de contratações da entidade e a declaração se são realizadas pesquisas de satisfação do atendimento aos usuários do Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis, devendo informar: como são realizadas, quem as realiza, se interferem no cálculo de pagamento do Contrato de Gestão, quais as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde em face da pesquisa (caso exista) e quais as adotadas pela Organização Social .
“Tendo em vista os princípios da publicidade, eficiência, eficácia e economicidade, inerentes aos atos da Administração Pública, declarar porque foi ofertado o prazo de apenas cinco dias úteis para que as Organizações Sociais de Saúde manifestassem interesse em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado da Saúde, para gerenciar o Ambulatório Médico de Especialidades de Fernandópolis – AME Fernandópolis, uma vez que, de acordo com a publicação da Resolução SS – 171, de 8-9-2010, no DOE de 09/09/2010, não foram amplamente divulgados quaisquer quantitativos de atendimentos e parâmetros para apresentação de Plano Operacional, no prazo máximo de até cinco dias úteis (a contar da manifestação de sua intenção”, ratificou o conselheiro- Os repasses para o terceiro setor foram de R$ 20.856.537,18, durante o exercício de 2010 entre a Secretaria de Estado de Saúde (como contratante) e Santa Casa de Fernandópolis (como organização social).O gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde foram para Ambulatório Médico de Especialidade Fernandópolis – AME.
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