sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Santa Casa orienta sobre procedimentos para uso do DPVAT

A Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis possui um setor específico apenas para os trâmites legais dos casos que solicitam o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de…

A Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis possui um setor específico apenas para os trâmites legais dos casos que solicitam o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre). E as dúvidas de quem procura este serviço são inúmeras, desde o valor do seguro até as possibilidades de quem pode solicitá-lo.

Uma das dúvidas mais freqüentes é com relação a quem pode ser indenizado pelo DPVAT. O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto. Nessa situação não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. “No caso da bicicleta, o seguro só cobre o tratamento da vítima se ela se envolveu em um acidente com um veículo automotor”, ressaltam Lia e Mirele Soares, responsáveis pelo setor do DPVAT na Santa Casa de Fernandópolis.

Outro esclarecimento importante feito por elas é com relação às coberturas do seguro. “Muita gente acha que o DPVAT cobre todas as despesas hospitalares. Na verdade, há um limite de R$ 2.700 por pessoa nessa cobertura. Se as despesas ficarem um valor acima deste, o paciente ou os responsáveis podem optar pelo SUS, por algum convênio médico-hospitalar que a vítima possui ou pelo particular”, explica Lia. Ela conta ainda que o seguro é individual. Se houver um acidente com um ônibus cheio de passageiros, por exemplo, cada uma das vítimas tem direito à cobertura de R$ 2.700.

Além da cobertura de despesas médicas e hospitalares, o Seguro DPVAT ainda oferece mais outros dois tipos de coberturas: morte (com indenização no valor de R$ 13.500) e invalidez permanente total ou parcial (até R$ 13.500, dependendo a situação). Neste último caso, o valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

Os procedimentos para solicitar o DPVAT são simples e podem ser tomados depois que a vítima já estiver sendo atendida. É necessário, em qualquer caso, fazer o boletim de ocorrência na polícia, que justifica e relata o acidente de trânsito. “E por acidente as pessoas não devem entender só colisão entre veículos. Também são considerados acidentes outras situações como derrapagens de carro ou moto fruto de pista escorregadia ou pedregulhos na via e atropelamentos, por exemplo”, salienta a responsável pelo DPVAT.

Com o B.O. em mãos, a vítima ou representantes devem procurar o setor de DPVAT da Santa Casa munidos da cópia do boletim de ocorrência com autenticação da delegacia de polícia, cópias do RG e CPF da vítima, comprovante de endereço e cópia do documento do veículo envolvido no acidente. O seguro cobre qualquer vítima, sem importar quem estava certo ou errado na ocasião do acidente.

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

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