A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça absolveu a Santa Casa de Votuporanga,em uma ação de danos morais e materiais,movida por uma paciente.
A paciente ajuizou ação de reparação de danos em face de Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga ao fundamento de que, no dia 30/03/2006, sofreu acidente de trabalho que atingiu a mão, havendo sido socorrida pelo hospital, cuja medicação incluiu injeção e teve sua mão enfaixada.Ulteriormente, prepostos da Santa Casa informaram que ela iria ser encaminhada ao Centro Cirúrgico.
No entanto, ficou aguardando em uma sala por tempo juridicamente relevante. Foi operada somente após três horas e meia, tendo dois dedos de sua mão direita amputados.Salientou que, se a cirurgia tivesse sido mais célere, não teria perdido seus dedos. Requereu, pois, fossem os réus condenados por danos
morais e materiais. No caso dos autos, constata-se que a autora
trabalhava na em uma industria de moveis.
No dia 30 de março de 2006, por volta das 14:30,sofreu acidente em sua mão direita (acidente de trabalho consistente em ter os dedos de sua mão direita prensados contra uma máquina por as de madeira que recolhia de uma outra máquina), fato que gerou sua imediata ida à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.
Para o Tribunal,não houve imprudência ao atendimento e ao tratamento. A ação era de R$ 50 mil.