O desembargador Fernando Melo Bueno Filho considerou legal a sub-rogação feita por pacicentes à Santa Casa de Fernandópolis de receber direitos de vítimas de acidente de veículo, beneficiária, portanto, do seguro obrigatório DPVAT.
Os fatos ocorreram entre 23/05/2007 e 09/11/2007, conforme termos de cessão de direitos em razão de serviços médicos e
hospitalares a eles prestados, propondo, por isso, a presente ação, visando
haver a quantia de R$27.407,59, pela diferença de despesas de assistência
médicas e suplementares DAMS.
Em tempo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu prazo de 20 dias para a Prefeitura de Votuporanga apresentar justificativas em 20 dias sobre o repasse de R$224.224,78
à Santa Casa da cidade.
O pedido de justificativas estão abarcadas sobre as contas anuais de 2011