O chefe do Executivo sancionou duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14/12). Uma das novas normas paulistas reclassifica as estâncias turísticas, os municípios de interesse turístico (MITs) e consolida 56 legislações vigentes sobre o tema; enquanto a outra concede o Abono-Fundeb aos profissionais da educação da rede estadual de ensino.
De acordo com a Lei 17.469/2021, aprovada pelo Legislativo paulista no dia 1° de dezembro, o número de cidades classificadas como municípios de interesse turístico e como estâncias turísticas continua o mesmo, 140 e 70 respectivamente. A mudança foi na classificação de seis cidades: Barretos, Araras e Paraibuna foram elevadas a estâncias turísticas; e Campos Novos Paulista, Igaraçu do Tietê e Poá foram rebaixadas a MITs.
As mudanças seguem as normas da Lei Complementar 1.261/2015, que determina que, a cada três anos, seja encaminhado à Alesp um projeto de lei revisional dos municípios turísticos. Baseado em um ranqueamento técnico elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado, até três estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação poderão ser reclassificadas a municípios de interesse turístico. Os três MITs com maior pontuação, por sua vez, podem virar estâncias turísticas.
Por serem classificadas como destinos turísticos já consolidados, as estâncias turísticas recebem um valor de repasse maior, em comparação aos MITs. De acordo com a Secretaria de Estado do Turismo, em 2020 foram destinados às cidades turísticas do Estado R$ 223,3 milhões e, em 2019, os repasses chegaram a R$ 185,3 milhões.
Porém, para receber esses aportes, é necessário que as cidades cumpram requisitos. Para ser considerado um MIT, é preciso que a cidade tenha potencial turístico, capacidade de serviço médico emergencial, meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística. Além de dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população fixa e aos visitantes, no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos.
No caso das estâncias, é necessário que o município seja um destino já consolidado com um turismo efetivo de fluxo permanente de visitantes, e possua atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, sejam eles naturais, culturais ou artificiais.
Abono-Fundeb
Também foi sancionado e já está em vigor a Lei Complementar 1.363/2021, de autoria do Executivo, que concede o Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos profissionais da educação da rede estadual de ensino.
Segundo a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser voltado aos professores e 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com o texto, essa concessão será feita em caráter excepcional. O abono terá o valor estabelecido através de decreto e não poderá ser superior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb relativos ao exercício de 2021. Segundo justificativa anexada ao projeto, devem ser destinados cerca de R$ 2,2 bilhões de reais para o pagamento.
Poderão receber o benefício docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e professores com contrato temporário. Já estagiários da rede oficial de ensino e servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, não terão direito ao abono.
O documento diz ainda que o valor do abono não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor.
O artigo que previa o pagamento em até duas parcelas foi vetado, com a justificativa publicada no Diário Oficial de que “ao dispor que o abono instituído poderá ser pago em até duas parcelas, poderá inviabilizar o cumprimento do artigo 212-A da Constituição Federal”, no qual dispõe sobre os recursos do Fundeb.