O Governo do Estado de São Paulo sancionou o projeto de lei que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015.
Os animais transportados devem pesar no máximo 10 quilos e serem acomodados em caixa própria para transporte. Os tutores estão proibidos de levar os animais nos horários de pico (das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite), exceto se houver agendamento de cirurgia. Mesmo assim será preciso apresentar solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
“Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes”, diz a lei.