segunda, 18 de novembro de 2024
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Sancionada lei que cria Programa de Proteção a Animais Domésticos

O Governador em exercício Rodrigo Garcia sancionou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 32/2020 que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, autoriza o Executivo a…

O Governador em exercício Rodrigo Garcia sancionou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 32/2020 que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, autoriza o Executivo a criar o Registro Único de Tutor e amplia as penalidades para maus-tratos animais no estado.

A nova legislação complementa alguns critérios da Lei 11.977/2005, que trata do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. Uma mudança importante é que, a partir de agora, todos os municípios do Estado deverão promover políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos.

As iniciativas também visam o combater os maus-tratos, aliando parcerias entre o poder público, associações e entidades públicas e privadas. Os municípios poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas.

Registro Único de Tutor
Com a criação do Registro Único de Tutor (RUT) no Estado – instrumento de identificação e responsabilização dos tutores de cães e gatos para a regularização e manutenção da propriedade do animal -, cada cidadão cadastrado irá receber um número ao qual será vinculado o Registro Geral Animal (RGA) ou o cadastro equivalente de cada animal sob a sua tutela. Os dados e as informações coletados serão processados numa base única a ser criada pelo Poder Executivo.

Aumento das penalidades
Referente às penalidades previstas, a nova legislação amplia as penas administrativas, obrigando o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos provenientes do cuidado com o animal, assim como impõe a perda da guarda e proíbe a aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco anos.

Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anterior, cumulativamente. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal.

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