sábado, 23 de novembro de 2024
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‘Saidinha’: Estado de SP encerra período do benefício com a recaptura de 829 presos

A saída temporária terminou às 18h desta segunda-feira (23). No período, a Polícia Militar recapturou 829 detentos em todo o estado de São Paulo. Eles foram flagrados descumprindo as medidas…

A saída temporária terminou às 18h desta segunda-feira (23). No período, a Polícia Militar recapturou 829 detentos em todo o estado de São Paulo. Eles foram flagrados descumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Após a detenção, todos foram reconduzidos ao sistema prisional. 

Pelo menos 331 prisões aconteceram na capital e na região metropolitana, o que representa 39% do total de detenções. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira (17). Em Piracicaba foram 60; Sorocaba 51; São José do Rio Preto 51; Bauru 47; São José dos Campos 46; Campinas 36; Santos 35; Presidente Prudente 34; e Araçatuba 14.

De acordo com o balanço, esse é o maior número de recapturados durante a “saidinha” desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023. Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), desde então, 2,9 mil detentos beneficiados foram levados de volta aos presídios por violarem as medidas judiciais.

Essa foi terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Entenda acordo entre Secretaria da Segurança e Tribunal de Justiça

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

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