A próxima data prevista para saída temporária de presos, 11 de junho, está mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mesmo após a proibição das chamadas “saidinhas”.
Na última terça-feira (28/5), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”, que autorizava a saída dos detentos dos presídios para convívio familiar.
Em nota enviada ao Metrópoles, o TJSP afirma que por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.
A Justiça paulista explicou que as autorizações para saída temporária são questões jurisdicionais. “Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”, diz o texto.
“Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, completa a nota.
Saidinhas proibidas
A saída temporária de presos para atividade de convívio social era prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.
As saidinhas, ou saidões, costumavam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias passou dos 15 mil no ano passado, conforme dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
Com a derrubada do veto pelo Congresso esta semana, as saídas temporárias dos presos ficarão proibidas. No entanto, os detentos poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas, mas são excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
À época do veto, o Executivo justificou a decisão ao afirmar que a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena, e obrigação que tem o Estado de proteger a família.