sexta, 22 de novembro de 2024
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‘Saidinha’: 1.291 detentos não retornaram à prisão no estado de SP

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou nesta quarta-feira (19/6) que, dos 31.760 detentos do sistema prisional de São Paulo beneficiados pela “saidinha” em junho, 1.291 pessoas não voltaram. O…

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou nesta quarta-feira (19/6) que, dos 31.760 detentos do sistema prisional de São Paulo beneficiados pela “saidinha” em junho, 1.291 pessoas não voltaram.

O número representa 4% dos presos que tiveram o benefício da saída temporária entre os dias 11 e 17 de junho.

A Polícia Militar (PM) prendeu 643 detentos que violaram as regras da “saidinha”. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), esses detentos foram encaminhados novamente ao sistema prisional.

Regras da “saidinha”
Assim que recebem o benefício e saem do presídio, os presos ficam proibidos de sair da cidade, frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante a Justiça. Além disso, eles devem permanecer em casa no período noturno.

No estado de São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras é reconduzido ao Instituto Médico Legal (IML). Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos detentos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.

No dia 28 de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”, que autorizava a saída dos detentos dos presídios para convívio familiar.

Porém, a saída em São Paulo foi mantida mesmo após decisão do Congresso. A Justiça paulista explicou que as autorizações para saída temporária são questões jurisdicionais. “Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”, disse o TJSP em nota.

“Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, completa a nota.

Saidinhas proibidas
A saída temporária de presos para atividade de convívio social era prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.

As saidinhas, ou saidões, costumavam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias passou dos 15 mil no ano passado, conforme dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

Com a derrubada do veto pelo Congresso esta semana, as saídas temporárias dos presos ficarão proibidas. No entanto, os detentos poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas, mas são excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

À época do veto, o Executivo justificou a decisão ao afirmar que a proibição atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena, e obrigação que tem o Estado de proteger a família.

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