segunda, 23 de dezembro de 2024
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Saiba o que abre e fecha em Fernandópolis a partir de sábado

O regiaonoroeste.com traz informações importantes sobre o que abre e fecha no município de Fernandópolis a partir deste sábado, dia 6, até próximo 21 de março, conforme decreto do prefeito…

O regiaonoroeste.com traz informações importantes sobre o que abre e fecha no município de Fernandópolis a partir deste sábado, dia 6, até próximo 21 de março, conforme decreto do prefeito André Pessuto.

O QUE PODE ABRIR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Hospitais, sistema de saúde do município e Farmácias

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local

Padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local

Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop que poderá ser realizado apenas e tão somente na modalidade delivery

Distribuidores de gás, somente na modalidade delivery

Lojas de venda de água mineral, somente na modalidade delivery

Postos de combustível

Imprensa;

Serviços funerários

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento

Serviço de coleta de lixo

Processamento de dados ligados a serviços essenciais

Segurança privada

Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços

Serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos)

Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário

Serviço postal

Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas

Clinicas médicas, odontológicas, veterinárias e laboratórios de analises clinicas

Bancos, Caixas eletrônicos, Lotéricas e Agências de Correios

Transporte e entrega de carga em geral

Setores da indústria e da construção civil, estabelecimentos que comercializam materiais de construção e outros insumos, sosmente delivery

Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos

Atendimento home care

Clínica de fisioterapia e óticas

Lavanderia e serviços de limpeza

Hotelaria

Estabelecimentos para fabricação elou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições

Estabelecimentos de armazenagem e distribuição

Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários

Proibida a circulação de pessoas das 20h00 às 5h00

O QUE PODE ABRIR NO SÁBADO E DOMINGO

Farmácias

Postos de Combustíveis

Restaurante e similares – somente delivery – proibido a retirada no local

Proibida a circulação de pessoas das 20h00 às 5h00

O QUE NÃO PODERÁ ABRIR

Escolas Estaduais, Municipais, redes privadas e até filantrópicas da educação escolar básica e incluído ensino superior, por tempo indeterminado
Os estágios relacionados aos últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial
Suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município no período de 00h00 do dia 06 de março de 2021 até às 23h59 do dia 21 de março de 2021
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais ficarão fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente
Os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais somente poderão funcionar através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) apenas e tão somente no período compreendido das 06h00 às 24h00, não sendo permitida a retirada no local.
As empresas dotadas de sistema de “Drive Thru” adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 06h00 às 20h00, sendo proibido a retirada no local.
-Fica suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel – “Mototáxi”, por tempo indeterminado
Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h00 até às 05h00 no período compreendido entre os dias 05 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021, exceto comprovada necessidade ou nos casos de deslocamentos em razão de trabalho que envolva atividades econômicas autorizadas neste Decreto (incluído serviços de “delivery”)
Ficam proibidas todas as atividades festivas, confraternizações, churrascos e afins, incluindo aqueles realizados em âmbitos privados que gerem aglomerações, bem como atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e similares.

PENALIDADES

A realização de qualquer tipo de festividades, confraternizações, churrascos e outros eventos similares, incluindo em área privado e residencial, que gerem aglomeração de pessoas, durante período a multa é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.

Transitar em espaços e vias públicas durante horários e períodos vedados por norma regulamentar e em desacordo com as hipóteses autorizadas a multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

A comercializar bebidas alcoólicas durante período a penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de ser determinada interdição cautelar sanitária do estabelecimento infrator.

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