O regiaonoroeste.com traz informações importantes sobre o que abre e fecha no município de Fernandópolis a partir deste sábado, dia 6, até próximo 21 de março, conforme decreto do prefeito André Pessuto.
O QUE PODE ABRIR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Hospitais, sistema de saúde do município e Farmácias
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local
Padarias, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local
Lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop que poderá ser realizado apenas e tão somente na modalidade delivery
Distribuidores de gás, somente na modalidade delivery
Lojas de venda de água mineral, somente na modalidade delivery
Postos de combustível
Imprensa;
Serviços funerários
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento
Serviço de coleta de lixo
Processamento de dados ligados a serviços essenciais
Segurança privada
Transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços
Serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos)
Produção e distribuição de alimentos de uso humano e veterinário
Serviço postal
Oficinas mecânicas de veículos e motocicletas
Clinicas médicas, odontológicas, veterinárias e laboratórios de analises clinicas
Bancos, Caixas eletrônicos, Lotéricas e Agências de Correios
Transporte e entrega de carga em geral
Setores da indústria e da construção civil, estabelecimentos que comercializam materiais de construção e outros insumos, sosmente delivery
Lojas de produtos médicos, hospitalares e odontológicos
Atendimento home care
Clínica de fisioterapia e óticas
Lavanderia e serviços de limpeza
Hotelaria
Estabelecimentos para fabricação elou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições
Estabelecimentos de armazenagem e distribuição
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários
Proibida a circulação de pessoas das 20h00 às 5h00
O QUE PODE ABRIR NO SÁBADO E DOMINGO
Farmácias
Postos de Combustíveis
Restaurante e similares – somente delivery – proibido a retirada no local
Proibida a circulação de pessoas das 20h00 às 5h00
O QUE NÃO PODERÁ ABRIR
Escolas Estaduais, Municipais, redes privadas e até filantrópicas da educação escolar básica e incluído ensino superior, por tempo indeterminado
Os estágios relacionados aos últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial
Suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município no período de 00h00 do dia 06 de março de 2021 até às 23h59 do dia 21 de março de 2021
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais ficarão fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente
Os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais somente poderão funcionar através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) apenas e tão somente no período compreendido das 06h00 às 24h00, não sendo permitida a retirada no local.
As empresas dotadas de sistema de “Drive Thru” adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 06h00 às 20h00, sendo proibido a retirada no local.
-Fica suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel – “Mototáxi”, por tempo indeterminado
Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h00 até às 05h00 no período compreendido entre os dias 05 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021, exceto comprovada necessidade ou nos casos de deslocamentos em razão de trabalho que envolva atividades econômicas autorizadas neste Decreto (incluído serviços de “delivery”)
Ficam proibidas todas as atividades festivas, confraternizações, churrascos e afins, incluindo aqueles realizados em âmbitos privados que gerem aglomerações, bem como atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e similares.
PENALIDADES
A realização de qualquer tipo de festividades, confraternizações, churrascos e outros eventos similares, incluindo em área privado e residencial, que gerem aglomeração de pessoas, durante período a multa é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.
Transitar em espaços e vias públicas durante horários e períodos vedados por norma regulamentar e em desacordo com as hipóteses autorizadas a multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
A comercializar bebidas alcoólicas durante período a penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de ser determinada interdição cautelar sanitária do estabelecimento infrator.