

Presenciar um animal acorrentado ao sol, sem acesso a alimento ou sofrendo agressões é uma cena que causa indignação, mas muitas pessoas deixam de denunciar por medo de retaliação ou por desconhecerem os canais corretos de acionamento. No estado de São Paulo, o registro de casos de maus-tratos contra animais pode ser feito de forma totalmente remota, pela internet ou por telefone, assegurando o sigilo dos dados do denunciante.

Muitas vezes associados apenas à violência física direta, os maus-tratos também englobam a privação de água e comida, o confinamento em locais insalubres e a exposição contínua ao sol e à chuva. A legislação proíbe o abandono, a omissão de socorro veterinário, a promoção de rinhas e o uso de correntes fixas curtas em cães e gatos. No âmbito paulista, a Lei Estadual nº 18.184/2025 veda o uso de cordas ou correntes fixas, permitindo apenas sistemas de movimentação do tipo “vai e vem”, sob pena de sanções enquadradas na legislação ambiental e na Lei Federal nº 14.064/2020.
Para formalizar a denúncia na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o cidadão deve acessar o site oficial do serviço (webdenuncia.sp.gov.br/depa). Embora seja necessário informar os dados pessoais para validação no portal, o sistema permite optar pelo sigilo absoluto das informações. Quanto mais detalhes forem anexados ao registro — como fotos, vídeos, horários e endereço exato da ocorrência —, mais rápida tende a ser a apuração da Polícia Civil.


Quem prefere o anonimato absoluto pode recorrer ao Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Já para episódios de flagrante delito ou emergências que exijam intervenção imediata, a orientação é acionar diretamente a Polícia Militar pelo número 190. Além das medidas legais, a população pode contribuir de forma comunitária, oferecendo suporte temporário com água e ração quando seguro, acionando ONGs locais de proteção animal e colaborando para a destinação dos animais resgatados a lares temporários ou adoções responsáveis.









