domingo, 24 de novembro de 2024
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Ronaldinho e irmão têm R$ 24,63 na conta e dívida milionária

Na semana passada, a Justiça determinou a apreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão e empresário e também pediu a quebra do sigilo bancário dos dois para…

Na semana passada, a Justiça determinou a apreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão e empresário e também pediu a quebra do sigilo bancário dos dois para penhorar um valor para pagamento de multas e indenizações milionárias. A decisão está relacionada a uma ação de crime ambiental ao qual o jogador responde.

No entanto, o Bacenjud – sistema que interliga o Banco Central e demais bancos – respondeu que não havia saldo suficiente. Segundo informou o Ministério Público, os dois tinham somente R$ 24,63 em suas contas.

O UOL destaca que o valor das multas e indenizações devidas por Ronaldinho Gaúcho chegam a R$ 8,5 milhões.

Uma das possibilidades seria hipotecar o terreno que levou os irmãos a serem condenados por fazer obras em área de preservação permanente. Mas a medida se mostrou inútil por causa do alto valor devido em impostos. “Foi realizada hipoteca legal sobre o imóvel gerador da controvérsia, mas o mesmo já conta com robusta dívida em decorrência de inadimplemento de débitos tributários”, escreveu o Ministério Público.

Ronaldinho Gaúcho e Assis foram condenados em 2015 e até agora não cumpriram a sentença. A Justiça vê descaso da dupla e levou a situação em conta na hora de determinar a apreensão dos passaportes.

Eles também foram condenados a demolir as obras feitas em um terreno de Porto Alegre, localizado em área de preservação permanente. Já naquela época, a juíza Fernanda Carravetta Vilande apontava descaso por parte dos irmãos. Na sentença, ela escreveu que houve “desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais”.

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