segunda, 6 de julho de 2026

Riscos Psicossociais para o Trabalhador em Reciclagem

Os trabalhadores em reciclagem enfrentam permanentes riscos ocupacionais, físicos e psicossociais. Lidam, diariamente, com materiais nocivos à saúde, como os perfurocortantes, ou agentes biológicos infectantes, compostos químicos e condições ambientais insalubres, o que os sujeita a contaminações, acidentes e ameaças à sua integridade física e mental (Moraes; Braz, 2023). Os materiais perfurocortantes, por exemplo, representam um dos maiores riscos ocupacionais e de saúde pública, devido à possibilidade de ferimentos e cortes acidentais e à transmissão de doenças infecciosas quando contaminados com fluidos biológicos – o que requer seu correto manejo, descarte e destinação (Moura; Deodato; Gama, 2016).

Sendo a indústria da reciclagem sustentada pela atividade dos catadores, cooperativados ou não, a coleta dos “materiais e a reinserção na cadeia produtiva contribuem com a preservação do meio ambiente e aumento da vida útil dos aterros sanitários, além de contribuir com o município em relação à gestão dos resíduos sólidos” (Paixão; Oliveira, 2024, p. 392). Além disso, a coleta de materiais recicláveis é “ocupação com crescente número de trabalhadores, que encontram nela sustento diante das desigualdades socioeconômicas e do desemprego” (Coutinho Júnior; Diehl, 2024, p. 1).


O trabalho dos catadores de recicláveis tem-se revelado de extrema importância para o sistema de limpeza pública, uma vez que contribui com a “redução do volume dos resíduos, ampliação do ciclo de vida dos produtos, diminuição do custo de operação dos aterros sanitários, redução do consumo de matérias-primas, promoção da inclusão social e da geração de renda dos trabalhadores da cadeia de reciclagem” (Moura; Dias; Junqueira, 2018, p. 1). Essa atividade é essencial para gerir os resíduos sólidos, diante dos impactos positivos à sustentabilidade urbana ao garantir redução do volume dos resíduos dispostos nos aterros sanitários e, simultaneamente, estender a vida útil destes espaços (Pisano; Demajorovic; Besen, 2024).


Todavia, em suas trajetórias de vida e trabalho, os catadores vivenciam processos de exclusão e estão sujeitos à contaminações química e biológica e acidentes causados por condições precárias da rotina laboral (Moura; Dias; Junqueira, 2018).

Reciclagem, sustentabilidade e riscos aos catadores

A atividade de reciclagem é essencial à sustentabilidade, proteção e manutenção do meio ambiente em condições saudáveis (Dias; Vieira; Silva, 2024), embora não afaste os riscos ocupacionais e submeta os trabalhadores a diversas ameaças, como sobrecarga ergonômica (causando, por exemplo, distúrbios osteomusculares), estresse térmico e vulnerabilidade social e mental (Fernandes Júnior et al., 2024; Mandelli et al., 2025), podendo causar acidentes ou doenças associadas ao trabalho (Paixão; Oliveira, 2024; Leite; Alvarenga; Nicodemo, 2026).

Além dos riscos ocupacionais e exposição a agentes biológicos, químicos e físicos, essa atividade submete os trabalhadores a ambientes hostis, agressivos, com a possibilidade recorrente de acidentes de trabalho – um cenário que exige medidas de segurança e proteção a esses profissionais, demandando uso rigoroso de equipamentos adequados e políticas públicas de inclusão (Dias; Takimura, 2023; Arruda et al., 2025).

É justo o reconhecimento de que os catadores de resíduos exercem uma ativida¬de fundamental à sustentabilidade urbana e ao funcionamento adequado das cidades (Paixão; Oliveira, 2024). A produção de resíduos aumenta diariamente, e sua coleta deve estar intrinsecamente vinculada à promoção de saúde pública, porque sua retirada “impede a propagação dos mais diversos tipos de males, como proliferação de vetores de diferentes doenças, poluição da natureza, prejuízo à estética da cidade, entre outros” (Souza; Araújo; Zambroni-de-Souza, 2019, p. 556). Entretanto, o lixo e materiais recicláveis são fonte de riscos e, quando indevidamente manipulados, eclodem negativamente sobre a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores.

Assim, as ameaças físicas presentes na coleta de materiais recicláveis impactam gravemente a saúde mental, gerando estresse crônico, ansiedade, esgotamento físico extremo e a percepção de permanente insalubridade provocados pela instabilidade e por um olhar social avesso à atividade (Souza; Martins, 2018). Além disso, são evidentes as condições adversas e a precarização do trabalho marcadas por um sentimento de vulnerabilidades sociais e estigmas, riscos ambientais e biológicos que afetam a saúde mental (Oliveira; Moraes; Trad, 2017; Bastos; Botão, 2019; Paixão; Oliveira, 2024).

Catadores de recicláveis frequentemente sofrem esgotamento extremo ou exaustão crônica (burnout) e dores musculoesqueléticas, agravados pela tripla jornada (coleta, trabalho doméstico e cuidado familiar), esforço físico intenso (puxar carrinho por longas horas, flexões com materiais pesados), instabilidade financeira, falta de equipamentos de proteção (EPIs) e o estigma social que reflete uma profunda injustiça de reconhecimento (Severo; Guimarães; Maia, 2019). Esses profissionais são, frequentemente, discriminados e associados à marginalidade, à sujeira, muitas vezes vistos como parte dos resíduos que manipulam, o que amplia ainda mais a dificuldade do acesso a direitos e à valorização de sua profissão. Embora a reciclagem seja considerada atividade essencial à vida urbana, a invisibilidade social e a precariedade são constantes que afetam a saúde mental da categoria (Brana; Bertollo, 2024).

Os riscos são representados pelas características perigosas dos materiais coletados, pelas exigências de produção dos trabalhadores em casos de cooperativas e pelas condições ambientais perniciosas à saúde física e seus reflexos negativos à saúde mental. A exposição a agentes biológicos, produtos químicos e condições ergonômicas precárias pode levar à instabilidade financeira, estigmatização social e adoecimento, uma vez que a pressão, exigência por produção e necessidades financeiras para a subsistência impactam seriamente a saúde mental (Paixão; Oliveira, 2024).

Entre os riscos ocupacionais percebidos por catadores de materiais recicláveis, sobressaem, segundo Alencar, Cardoso e Antunes (2009), Filipak et al., (2020), Fernandes Júnior et al. (2024), Paixão e Oliveira (2024), Costa Júnior et al. (2026) e Machado, Silva Júnior e Rocha (2026):
a) estigmatização e discriminação social, por desvalorização social, sentimento de inferioridade, exclusão social e falta de reconhecimento da profissão;
b) insegurança financeira e instabilidade, por oscilação de preços dos materiais a serem repostos no mercado; incerteza sobre a renda mensal do trabalhador;
c) precariedade laboral, reflexo da falta de controle e de autonomia, insegurança devido à concorrência e presença de atravessadores, ritmo exaustivo imposto pela atividade para cumprimento de metas e medo relacionado à subsistência;
d) exaustão física e mental devido a longas jornadas de trabalho e à exposição a ambientes insalubres e agressivos (odores, acidentes, contato com lixo hospitalar contaminado) e permanente estado de alerta, tensão e cansaço;
e) sobrecarga física e seus reflexos na saúde mental, produzindo estafa, ansiedade e mesmo adoecimento mental;
f) carência de suporte ou falhas de infraestrutura, isolamento do trabalho autônomo, sem apoio social e institucional e exposição à violência urbana.

Reciclagem: fatores, riscos e saúde mental

A atividade de reciclagem de resíduos urbanos figura como atividade emergente direcionada principalmente à preservação ambiental, redução do consumo de matérias-primas com o reaproveitamento de materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro, metal entre outros (Brasil, 2017), e vantagens ambientais e econômicas. Seu manejo adequado evita ou reduz graves consequências ao ambiente, à saúde da população e dos profissionais diretamente envolvidos com esses materiais, os catadores (Moura; Dias; Junqueira, 2018).

Admite-se, todavia, que a catação de materiais recicláveis representa, para muitos trabalhadores, a única forma de garantir sobrevivência e possibilidade de inclusão em um mercado de trabalho excludente e de geração de renda (Medeiros; Macêdo, 2006), mas se devem considerar os riscos psicossociais e seus reflexos (deterioração) na saúde mental, que aparecem quando a interação social mediada pelo trabalho é negativa, mesmo sem a percepção do trabalhador (Duarte, 2018). O sofrimento psíquico dos catadores de recicláveis origina-se da organização do trabalho (ou falta dela) tanto quanto de fatores socioeconômicos, assim delineados:
a) estigmatização e preconceito: a atividade, penalizada com a invisibilidade e a desvalorização social, associada ao estigma social, gera sentimentos de inferioridade, angústia e exclusão; o sentimento de rejeição e a falta de reconhecimento formal da profissão abalam fortemente a autoestima, causando sentimentos de desamparo e humilhação (Paixão; Oliveira, 2024);
b) insegurança financeira: condição expressivas devido à oscilação de preços dos materiais, informalidade da catação, exigência de produtividade, incerteza relacionada à própria subsistência (Galon; Marziale, 2016);
c) falta de controle e autonomia: o insuficiente suprimento financeiro e de produtos compensados por metas abusivas de produção, jornadas prolongadas e onerosas à saúde, premência diária para garantir o sustento – resultado: panorama crônico de exaustão, estresse, risco de síndrome de burnout, atividade precarizada com impacto direto na saúde física, mental e psicológica (Silva; Antoniassi; Araújo, 2025);
d) possibilidade de vivenciar acidentes graves (atropelamentos, lesões severas com materiais) e desencadear traumas psicológicos duradouros (Antunes, 2020).

Por se tratar de atividade complexa e, ao mesmo tempo, muito presente no cotidiano das pessoas, exige políticas de saúde ocupacional abrangentes que forneçam equipamentos de proteção e envolvam a garantia de apoio psicológico, melhoria na infraestrutura e reconhecimento social da profissão (Magalhães, 2020).

A apreensão da realidade dos catadores de materiais recicláveis baseia-se na compreensão dos fatores da atividade e os riscos vivenciados, assim delineados:
a) fatores físicos: formas de energia às quais os catadores estão expostos, ruídos e, em menor grau, vibração ocasionados por prensa em máquinas; riscos: radiações, temperaturas extremas, pressões anormais, umidade (Peixoto; Ferreira, 2012);
b) fatores climáticos: variações climáticas, exposição a intempéries extremas: trabalho sob chuva, umidade ou névoas, frio ou calor excessivo radiação solar; riscos: impactos na resistência física, aumento da fadiga, prostração física, esgotamento mental (Alencar; Cardoso; Antunes, 2009; Peixoto; Ferreira, 2012; Dias; Gonçalves, 2025);
c) agentes biológicos: fraldas descartáveis, agulhas, papel higiênico, curativos, absorventes femininos, preservativos contendo micro-organismos patogênicos, presença de animais como ratos, animais peçonhentos, e insetos como formigas, baratas, moscas (Neves et al., 2017; Virgem et al., 2023); riscos: contaminação por vírus, bactérias, protozoários, helmintos, fungos, parasitas (Peixoto; Ferreira, 2012);
d) fatores químicos e poluição: poeiras, fumos, névoas, gases ou vapores, substâncias compostas ou produtos químicos; riscos: problemas respiratórios por inalação de poeira e partículas tóxicas, perdas auditivas, redução de resistências orgânicas (Peixoto; Ferreira, 2012; Catto, 2013; Silva, 2017; Souza; Martins, 2018; Nunes et al., 2024);
e) fatores associados à natureza dos materiais: manejo de resíduos sólidos como vidros quebrados, metais retorcidos, agulhas, ampolas e seringas descartadas, exposição a lixo hospitalar, materiais cortantes e perfurocortantes, substâncias químicas tóxicas e materiais orgânicos em decomposição; riscos: ferimentos e contaminações infectocontagiosas, como tétano, HIV e hepatites (Gouveia, 2012; Filipak et al., 2020); exposição simultânea e interação entre materiais (sinergismo), com efeitos toxicológicos aumentados (Peixoto; Ferreira, 2012);
f) agentes patogênicos: por picadas, mordidas, inalados ou ingeridos; são formados pela biodegradação de lixo orgânico; riscos: atraem vetores de doenças, favorecem a proliferação de bactérias e fungos, e elevam a incidência de dermatites, infecções ou irritações do trato respiratório superior ou do sistema digestivo, doenças pulmonares, alergias e outros problemas de saúde (Peixoto; Ferreira, 2012; Souza; Martins, 2018);
g) sobrecarga ergonômica: levantamento/transporte manual de cargas pesadas, esforço físico intenso, flexão contínua da coluna, posturas inadequadas, movimentos repetitivos em posições desconfortáveis por longos períodos; riscos: dores crônicas, desgaste articular, dores musculoesqueléticas severas, lesões e fadiga extrema (Fernandes Jr. et al., 2024; Leite; Alvarenga; Nicodemo, 2026);
h) fatores mecânicos: exposição a máquinas e equipamentos em arranjo físico inadequado, trabalhadores sem proteção e confinados a espaços pequenos, sem ventilação (Leite; Alvarenga; Nicodemo, 2026); riscos: acidentes ou ferimentos com ferramentas impróprias e defeituosas, armazenamento inadequado;
i) condições de trabalho precarizadas, insalubres, perigosas: não utilização de máscaras, luvas ou EPIs adequados, manipulação incorreta dos materiais recicláveis; falta de treinamento para prevenção a riscos ocupacionais e segurança no trabalho; infraestrutura inapropriada, ferramentas improvisadas, despreparo dos trabalhadores (Cruz; Garcia, 2021); riscos: doenças ocupacionais, desajustes no organismo, lesões e doenças psicofisiológicas, desconforto, insegurança e baixo desempenho;
j) fatores psicossociais: inconsistência na dinâmica entre pressões do ambiente de trabalho e bem-estar mental do trabalhador; riscos: baixa integração de pessoas, desvalorização do trabalho, negligência da saúde ocupacional, vulnerabilidade social no trabalho, impactos na autoestima, estigmatização, exclusão, elevados níveis de estresse, ansiedade e depressão, transtornos psiquiátricos (Peixoto; Ferreira, 2012).

Outros fatores negativos podem ser acrescentados:
a) baixa rentabilidade: valores irrisórios pelos produtos comercializados, presença de intermediários e monopólio pelos atravessadores, necessidade de jornadas exaustivas “alternativa para a obtenção de renda que garanta a sobrevivência do catador e de seus familiares” (Medeiros; Macêdo, 2006, p. 68);
b) insalubridade e ameaças à saúde: a exposição dos trabalhadores a lixo orgânico contaminado por material biológico produtos químicos e doenças infectocontagiosas aumenta o risco de acidentes (Júlio; Filardi; Marziale, 2014);
c) esforço físico e acidentes: o transporte de grandes volumes de material associado à força de tração (carroças pesadas) causa problemas físicos, posturais e ortopédicos; constante perigo de atropelamentos e acidentes de trânsito (Oliveira; Moraes, 2014; Moura; Dias; Junqueira, 2018);
d) ausência de direitos e seguridade social: informalidade ou de forma autônoma, sem acesso a benefícios essenciais, à aposentadoria e outras vantagens (Silva; Santos, 2025), submissão a condições precárias do trabalho, falta de proteção social e segurança no emprego (Lacerda et al., 2025);
e) preconceito e exclusão social: marginalização, invisibilidade social, discriminação, apreensões arbitrárias de carrinhos pelo poder público e violação de direitos humanos (Castilhos Júnior et al., 2013; Brana; Bertollo, 2024);
Em contraponto, destacam-se aspectos positivos e vantagens (ambientais, sociais e econômicas) para esses trabalhadores, quais sejam:
1) ambientais
a) economia de recursos naturais: reaproveitamento de recicláveis reduz a extração de novas matérias-primas da natureza (Araújo et al., 2025); promoção de um mundo mais limpo e sustentável, preservação dos recursos naturais (madeira, petróleo, minerais) e matérias-primas virgens, de ecossistemas e biodiversidade contra desmatamento, mineração a céu aberto e perfuração de poços de petróleo;
b) poluição reduzida: emissão diminuída de gases de efeito estufa, bloqueio a que resíduos cheguem aos aterros sanitários, rios e oceanos; mitiga a poluição do solo, água e ar; evita atulhamento de aterros sanitários; (Souza; Araújo; Zambroni-de-Souza, 2019);
c) vida útil dos aterros sanitários: quanto menor o volume de materiais enviados aos aterros, maior a preservação de sua capacidade de absorção e uso, o que evita o colapso do sistema de gestão urbana (Dias; Vieira; Silva, 2024);
2) sociais:
a) geração de emprego, renda e inclusão: principal fonte de sobrevivência, oportunidade de trabalho para indivíduos sem qualificação formal ou em situação de risco, proteção a vulnerabilidades e precariedade (Moura; Dias; Junqueira, 2018; Arruda et al., 2025);
b) profissão: eficiente trabalho de utilidade pública, com redução de resíduos, promoção da sustentabilidade urbana, inclusão social, aporte de renda familiar, subsistência, mais qualidade de trabalho e melhoria de vida (Peixoto; Ferreira, 2012; Dias; Vieira; Silva, 2024; Vasconcelos; Guimarães; Zaneti, 2020);
c) educação e conscientização: desenvolvimento comunitário, consciência coletiva sobre o descarte correto, benefícios adicionais aos seus familiares, como acesso a planos de saúde, seguro de vida, capacitação e educação, inclusão social e melhores condições de vida (Dias; Vieira; Silva, 2024);
3) econômicos
a) economia circular: descarte vinculado à cadeia produtiva, fornecimento de matéria-prima barata às indústrias de transformação do “lixo” em novos produtos; menor extração de recursos naturais, menores custos de produção, redução de desperdícios e reaproveitamento de materiais (Araújo et al., 2025);
b) impacto econômico significativo: fonte de renda direta a comunidades de baixa renda; inclusão social às pessoas em situação de marginalidade (Dias; Vieira; Silva, 2024);
c) poder público: reciclagem como economia, minimização de custos municipais com coleta de lixo, de gastos com a gestão de resíduos sólidos e a manutenção de aterros; menor volume de lixo disposto em aterros sanitários (2023; Bastos et al., 2026);
c) sustentabilidade financeira: negociação direta de volumes maiores com as empresas recicladoras, ampliação do lucro da categoria (Dias; Vieira; Silva, 2024).

Amparo legal

No intuito de oferecer amparo legal a esses trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou normas e diretrizes para o exercício da atividade, como o uso de equipamentos de proteção individuais e o controle de riscos ocupacionais, constantes da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – NR 38 (Brasil, 2026a).
Esta norma estabelece diretrizes e medidas de prevenção e proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores do setor. Engloba manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, capina, poda, limpeza de praias, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de limpeza urbana. Merecem destaque: a) obrigações das empresas: programas de prevenção, fornecimento de infraestrutura (instalações sanitárias, vestuários, locais próprios para refeição); b) equipamentos de proteção individuais (EPIs): fornecê-los contra agentes biológicos, químicos e físicos; c) capacitação dos trabalhadores: contribuir com treinamentos iniciais e periódicos (teóricos e práticos) específicos a cada atividade, riscos ambientais, uso de EPIs, primeiros socorros, sinalização de trânsito; d) veículos e ferramentas: regulamentar os requisitos de segurança veicular para a coleta, transporte e transbordo dos resíduos e manejo das ferramentas manuais (Venegas et al., 2023).

Moura, Dias e Junqueira (2018) destacam que, embora já classificada desde 2010 sob nº 5192-05 (Brasil, 2010a,b), a partir de 2022 a atividade de catador foi reconhecida como categoria profissional na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com o título Catadores de material reciclável, mantendo o nº 5192-05. Essa ocupação reúne o grupo de trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável, “responsável por coletar material reciclável e reaproveitável, vender material coletado, selecionar material coletado, preparar o material para expedição, realizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho de reciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança” (Sabedot; Pereira Neto, 2017, p. 104).

Embora a Portaria MTE nº 1.419/2024 não seja especificamente direcionada ao trabalho com recicláveis, ela define que perigo ou fator de risco ocupacional é “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde” (Brasil, 2024, art. 2º). Ao redefinir perigo como qualquer situação que, isolada ou combinada, possa gerar lesões ou agravos à saúde, a Portaria obriga, extensivamente ao setor de reciclagem, o mapeamento conjunto de riscos mecânicos, ergonômicos e psicossociais e seus danos provocados segundo o entendimento moderno de gerenciamento de riscos ocupacionais (Brasil, 2025a).

No trabalho com materiais recicláveis, porém, os riscos/perigos raramente vêm sozinhos, isolados (contato manual direto com agulha ou vidro cortante, com risco biológico, ou em acidente na manipulação), mas combinados com fatores intervenientes ou estratificados, quando o trabalhador separa resíduos em ritmo exaustivo de trabalho (fator psicossocial), ou se expõe a uma iluminação precária (fator ergonômico), a um espaço insalubre com alta probabilidade de acidentes, ou à inalação de gases enquanto manipula ou efetua o transporte de materiais orgânicos misturados aos recicláveis (Souza; Araújo; Zambroni-de-Souza, 2019). Seriam, pois, necessários recipientes adequados a cada realidade (resíduos recicláveis, material seco, orgânicos etc.), com boa vedação e tamanhos apropriados para o armazenamento, correto manejo na coleta, recebimento, transporte, disposição e compostagem (Brasil, 2017).

É oportuno lembrar que, na presença de matéria orgânica, erroneamente juntada ao material reciclável, são utilizados biodigestores – “equipamentos que promovem processos anaeróbicos de degradação da matéria orgânica [..] na ausência de oxigênio” (Brasil, 2017, p. 23). Como subprodutos da matéria processada, obtêm-se fertilizantes (geralmente líquidos) e gases (biogás) gerados da putrefação de descartes biológicos em ambientes confinados (caçamba de caminhões), cuja inalação pode causar irritações ou doenças respiratórias (asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC) e náuseas, intoxicação, asfixia e desmaios (Brasil, 2021; Nunes et al., 2024).

Visto que a inclusão social efetiva e eficaz está preceituada no escopo veiculado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil, 2010c), as ações do poder público devem ter por foco tanto os aspectos de direito ao trabalho e renda, quanto as condições de saúde e os riscos a que estão expostos os trabalhadores da cadeia de reciclagem (Mandelli et al., 2013). Justifica-se essa proposição: os catadores enfrentam condições adversas no dia a dia de sua atividade, como trabalho a céu aberto, horários variados, exposição a riscos decorrentes da premência da coleta, manipulação do material, variação climática, acidentes de trânsito e violência urbana (Moura; Dias; Junqueira, 2018; Saito, 2024).

Valadão e Silva (2024, p. 2), todavia, denunciam “condições miseráveis e sub-humanas” sob as quais muitos desses catadores ainda “estão trabalhando e vivendo […] mesmo passados mais de 10 anos da existência da PNRS [Brasil, 2010c, 2022] e os direitos que lhes são conferidos por essa legislação”. Na abrangência do amparo legal e inclusão socioprodutiva desses trabalhadores, Bastos e Botão (2019, p. 442) salientam que ainda persistem desafios a serem superados, posto que as “tarefas de acompanhamento e realização de projetos para o efetivo processo de organização dos catadores de materiais recicláveis não se concretizaram e ainda estão muito aquém do planejado”.

Esse entendimento é verificado a partir das poucas experiências exitosas da inclusão social desses trabalhadores como protagonistas nos processos de gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme preceitua a legislação (Brasil, 2010c): integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; planos de resíduos sólidos; coleta seletiva com sistemas de logística reversa e outras ferramentas de compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos; criação e desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e ações inerentes à sustentabilidade econômica e ambiental das cooperativas que recebem pouco incentivo e recursos, inviabilizando as parcerias preceituadas pela legislação e condições dignas de trabalho e de remuneração (Bastos; Botão, 2019; Arruda et al., 2025).

É, pois, sugestivo que se efetivem medidas concretas de implementação dos nortes declarados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil, 2010c; 2022) em direção ao desenvolvimento econômico, socioambiental e de educação ambiental, o que contribuiria na busca de garantias básicas aos catadores de materiais recicláveis: direito de morar, trabalhar e viver dignamente como cidadãos incluídos nos processos de trabalho, lazer, qualidade de vida, moradia, educação entre outros. Tais realizações são promovidas pela inclusão efetiva desses profissionais na cadeia socioprodutiva da reciclagem, ao mesmo tempo em que se efetivam o reconhecimento e os processos de organização que lhes permitam sobreviver da catação com dignidade e emancipação (Arruda et al., 2025).

Riscos psicossociais para os catadores de recicláveis

A precarização na coleta de recicláveis coloca os trabalhadores sob riscos severos (mecânicos, físicos, biológicos, ergonômicos) que se traduzem em estresse crônico, estigma social, degradação moral e sofrimento psíquico. São fatores que se associam a outros, como a não valorização e marginalização dos catadores, com frequência, provenientes de populações de rua (Alves et al., 2020). Em sua maioria, são pessoas socialmente isoladas, com baixa escolaridade, alijadas do mercado formal de trabalho e associadas à sujeira, vítimas de preconceito, excluídos socialmente, sobrevivendo em instabilidade financeira e situação de penúria extrema, sem reconhecimento pessoal e sem garantias que as amparem (Medeiros; Macêdo, 2007; Galon; Marziale, 2016).

Essas condições sugerem impactos na sua saúde mental, agravando os desafios enfrentados e aumentando o estresse e a ansiedade associados ao trabalho, com alto risco de adoecimento, estigmatização e vulnerabilização – um panorama visível, profundo e perverso (Vasconcelos et al., 2020). Trata-se de uma realidade a afetar diretamente a saúde mental, o convívio social e a qualidade de vida desses profissionais (Magalhães, 2020; Paixão; Oliveira, 2024; Souza et al., 2025).

Os fatores de risco psicossociais relacionam-se à “interação dinâmica entre os indivíduos e seu trabalho” e envolvem desempenho profissional, controle e autonomia (nas funções e tarefas realizadas), organização dos esquemas de produção, jornada e intensidade do trabalho, características organizacionais e ambiente laboral. Quando esses fatores forem negativos, como pressão excessiva, presença de assédio moral, metas abusivas e falta de suporte, eles esgotam as defesas psíquicas e antecedem agravos à saúde do trabalhador, como transtornos mentais (ansiedade, depressão, acidentes de trabalho, abuso de substância e até suicídio (Dejours; Abdouchelli; Jayet, 1994; Reis; Lucca, 2025; Souza; Andrade; Pinho, 2025).

Alencar, Cardoso e Antunes (2009) elencam alguns sintomas provenientes de fatores como as sobrecargas no trabalho (físicas e mentais), longas jornadas, exigências de produção, ambientes insalubres, condições precárias de trabalho (na coleta, manejo, transporte desgastante, disposição do materiais). Os sinais de maior prevalência entre os trabalhadores têm sido dores musculoesqueléticas (sendo a região lombar a mais afetada), cansaço físico, estresse de origem fisiológica (dor de cabeça) ou comportamental (insônia), insegurança e tensão emocional, sintomas estressores na área emocional (depressão, desânimo, raiva, irritabilidade e ansiedade), oscilação de humor, indigestão e dificuldade de concentração, podendo vir combinados entre si.

A baixa autoestima, a pouca valorização e sentimento de humilhação são outros efeitos deletérios sobre a saúde mental dos catadores de recicláveis, muitas vezes combinados com a sensação de desamparo, estados ansiosos – o que corrobora a percepção de Dejours, Abdouchelli e Jayet (1994) sobre o trabalho aceito como atividade estruturadora, tanto quanto elemento patogênico ao ser humano: a insatisfação no trabalho engendra um sofrimento cujo ponto de impacto é, antes de tudo, psíquico, podendo levar ao adoecimento. Adicionalmente, os catadores podem sentir sofrimento social diante do pouco valor atribuído a seu trabalho, traduzido em medo, silenciamento, desesperança, humilhação, vergonha ou pudor, culpa, falta de reconhecimento (Miura; Sawaia, 2013). Mesmo que o profissional se perceba como importante elemento do processo produtivo e útil à sociedade, vê-se submerso em situações de constrangimento ético, físico e psicológico, não obtém o reconhecimento social necessário nem ganho suficiente pelo serviço prestado (Alencar; Cardoso; Antunes, 2009).

O trabalho de coleta de resíduos recicláveis é, frequentemente, marcado por fatores como sobrecarga física, invisibilidade social, insegurança econômica e vulnerabilidade social, estigma e insalubridade, além de exigências que afetam fortemente a saúde mental dos trabalhadores. Desses fatores decorrem impactos negativos à sua saúde psicológica, emocional e social, combinando baixa autoestima, estresse, ansiedade, depressão, doenças de origem psicossomática e adoecimento – o que exacerba o cenário de riscos psicossociais, vinculados a fatores relacionados à organização, à gestão e ao próprio exercício do trabalho (Alencar; Cardoso, Antunes, 2009; Galon; Marziale, 2016; Magalhães, 2020; Paixão; Oliveira, 2024).

Cabe ao gestor do trabalho com recicláveis identificar e avaliar os perigos, iminentes ou não, direcionando cuidados e ações preventivas e sanativas tanto para os riscos físicos, quanto para os fatores psicossociais deste tipo de trabalho. Trata-se de um monitoramento contínuo envolvendo aspectos como pressão por metas de produção (peso processado/dia), sobrecarga física e tensão/estresse gerados por uma atividade reconhecidamente perigosa e insalubre (Brasil, 2025a,b; 2026a,b). Os cuidados visam mitigar os danos à saúde física e mental do trabalhador e evitar o adoecimento (Vasconcelos et al., 2020; Paixão; Oliveira, 2024).

Esta percepção evidencia que os riscos ocupacionais à saúde mental a que são submetidos os catadores de recicláveis (cortes ou perfurações, exposição a patógenos e produtos tóxicos) devem ser tratados com a mesma seriedade, o mesmo rigor técnico, legal e preventivo com que são abordados os riscos físicos, químicos e biológicos encontrados em outras atividades congêneres ou não, em ambientes industriais e formais (Oliveira; Moraes, 2014; Moraes; Braz, 2023; Fernandes Júnior et al., 2024).
Isso posto, depreende-se que a saúde mental não é uma questão secundária, mas pilar indissociável da segurança e saúde ocupacional, cuja negligência, agravada pela invisibilidade social, estigma e precarização, pode levar ao adoecimento psíquico, aumento do absenteísmo, queda na produtividade, aferição de menor renda pelo trabalhador e, em consequência, custos mais elevados para a empresa gestora (Oliveira; Moraes; Trad, 2017; Casellato; Candiani, 2023). Sabidamente, a falta de segurança e o descuido com a saúde ocupacional (como um todo) na coleta de recicláveis expõem os trabalhadores a riscos e consequências psicossociais graves, cujas repercussões se projetam na saúde mental, no convívio social e na qualidade de vida desses profissionais, alimentadas pelo estigma social, pela invisibilidade da profissão e pela permanente vulnerabilidade (Galon; Marziale, 2016; Souza et al., 2025)

O adoecimento psicossocial desses trabalhadores é um problema complexo e engloba múltiplos fatores: a) estigma e invisibilidade, insegurança e vulnerabilidade devido à informalidade, renda instável e falta de garantias trabalhistas, quadro crônico de estresse, ansiedade e preocupação com a subsistência familiar; b) riscos ocupacionais, medo e incerteza, rotina marcada pelo perigo constante de acidentes e exposição a agentes químicos e biológicos contaminantes, afetando o equilíbrio psicológico e dando a sensação de insegurança; c) sobrecarga física e psicológica, pelo esforço extenuante exigido na coleta e transporte de grandes volumes de material, originando exaustão, drenando energia vital e contaminando a ausência de lazer e o convívio social (Alencar; Cardoso; Antunes, 2009; Oliveira, 2011; Oliveira; Moraes, 2014; Filipak et al., 2020; Pereira et al., 2020; Fernandes Júnior et al., 2024; Paixão; Oliveira, 2024; Costa Júnior et al., 2026; Machado; Silva Júnior; Rocha, 2026)
A promoção da saúde física e mental e a proteção jurídica dos catadores de recicláveis poderiam melhorar as condições estruturais de seu trabalho, reduzir a insalubridade, transformar a informalidade, oferecer garantia de direitos, incentivar o associativismo em trabalho formal, promover o reconhecimento público da importância ambiental e social do seu ofício, com destaque ao papel fundamental desses trabalhadores na preservação ambiental (Vasconcelos; Guimarães; Zaneti, 2020; Codeço et al., 2025). Eis, pois, que fortalecer essa classe de trabalhadores envolve a construção de pilares fundamentais, que vão desde a saúde ocupacional (física e mental) até o reconhecimento jurídico e amparo legal.
O exercício das atividades dos coletores de recicláveis demonstra a interação de múltiplos fatores sociais, ambientais, biológicos e psi¬cossociais que impactam sobremaneira sua saúde física e mental, evidenciando a urgência da implementação de políticas públicas voltadas à proteção e à formalização da atividade, ao desenvolvimento social e econômico dos catadores. São medidas que buscam evitar o agravo de um ciclo de desamparo, marginalização social e adoecimento, ao mesmo tempo em que refendam a conservação dos recursos naturais e das condições de saúde das populações envolvidas (Neves et al., 2017; Codeço et al., 2025). Reitera-se, dessa forma, a urgência de ações em saúde coletiva que promovam a dignidade e proteção a esses trabalhadores, assegurando-lhes a equidade social, o acesso aos seus direi¬tos humanos e trabalhistas e a construção de uma existência vivida com dignidade.

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