terça, 3 de junho de 2025
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Rio-pretense é condenado por furto de botijão de gás no centro da cidade

Rafael Antônio de Souza Juvenal foi condenado por furto qualificado, após subtrair dois botijões de gás e um rádio do estabelecimento comercial “Bar Trentin”, localizado na Rua São Vicente, centro. A sentença foi proferida pelo Dr. Marcelo Luiz Leano, Juiz de Direito da 2ª Vara de São José do Rio Pardo.

O crime ocorreu em 28 de outubro de 2024, em horário indeterminado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado utilizou escalada para entrar no local, que faz divisa com uma borracharia e possui um muro de aproximadamente 3 metros de altura. A vítima, A.L.T., relatou em juízo que foram encontradas marcas no muro e um buraco no telhado, além de uma corda que, acredita-se, foi usada para içar os objetos furtados.

Os itens subtraídos foram avaliados em R$ 980,00. Após o furto, o réu foi preso em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva em audiência de custódia.

Em diligências realizadas pela Polícia Militar, o acusado foi localizado em um local conhecido pelo tráfico de drogas, o “buracão”, e tinha o rádio furtado em sua posse. Ao ser questionado, Rafael Antônio inicialmente alegou ter comprado o rádio, mas, após nova indagação, admitiu ter subtraído o equipamento junto com os botijões. Ele também confessou ter vendido os botijões para adquirir entorpecentes, mas se negou a informar para quem.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, incluindo os policiais militares L.A.G. e G.D.L.V., que confirmaram a ocorrência do furto, a posse do rádio pelo acusado e sua confissão. A vítima reconheceu o rádio como sendo de sua propriedade.

Em juízo, o réu afirmou que, no dia dos fatos, estava sob efeito de álcool e drogas e não se recordava dos acontecimentos. No entanto, o magistrado considerou que o quadro probatório, com os depoimentos das testemunhas e os demais documentos, como o auto de exibição e apreensão e o auto de avaliação, demonstrou a autoria e a materialidade do furto de forma inequívoca. O juiz reforçou a validade dos depoimentos dos policiais, que agem no estrito cumprimento do dever funcional.

Ele foi condenado a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, e 11 (onze) dias-multa.

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