A Câmara Municipal aprovou na última sessão ordinária de 2010, a revogação da Lei nº 3.722/2010 sobre desafetação de próprio público. Segue abaixo cópia da lei:
LEI Nº 3.722 – DE 04 DE OUTUBRO DE 2010
(Dispõe sobre desafetação de próprio público de sua destinação originária dá outras providências).
LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º – Fica desafetada de sua destinação originária uma área de terras denominada ÁREA INSTITUCIONAL “B” com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “UM TERRENO, medindo 28,00 metros de frente e fundo, por 111,32 metros de cada lado, contendo uma curva de confluência de 14,14 entre as Ruas Pedro Benez e Guilherme Bibries, e outra curva de confluência entre as Ruas Pedro Benez e Delpho Buffalo, encerrando a área de 5.500,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Área Institucional A, pelos fundos com a Rua Pedro Benez, de um lado a Rua Guilherme Bibries e do outro lado com a Rua Delpho Buffalo, constante da Área Institucional “B”, da quadra 25, do bairro Residencial Mário Benez, nesta cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP,” parte ideal de uma área maior objeto da matrícula 41.669, do Registro Imobiliário desta comarca, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: “UM TERRENO, medindo 28,00 metros de frente e fundo, por 156,47 metros de cada lado, contendo uma curva de confluência de 14,14 metros entre as ruas Pedro Benez e Delpho Buffalo, 14,14 metros de curva de confluência entre as Ruas Pedro Benez e Guilherme Bibries, 14,14 na curva de confluência entre as Ruas Mário Benez e Delpho Buffalo e 14,14 metros de curva de confluência entre as ruas Mário Benez e Guilherme Bibries, encerrando a área de 7.956,24 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Mário Benez, pelos fundos com a Rua Pedro Benez, de um lado com a Rua Guilherme Bibries e do outro lado com a Rua Delpho Buffalo, da quadra 25, do bairro Residencial Mário Benez, nesta cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP.”, conforme Memorial Descritivo, área esta avaliada em R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais), à razão de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) por metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação expedido em 11 de agosto de 2010, pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Fernandópolis.
Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo tem por objetivo alterar a destinação originária da área “B” como Área Institucional passando-a para Área Verde, compondo por compensação a área verde do Loteamento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU Fernandópolis “H”, nesta cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos necessários, bem como o competente registro e necessárias averbações junto ao Registro Imobiliário desta comarca.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 04 de outubro de 2010.