Reincidente no crime pode ter a pena aumentada.
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que analisou um recurso e 4 habeas corpus que tratavam da tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime.
Oito ministros do Supremo, presentes na sessão, foram contra a tese. Segundo eles, não se deve tratar um réu primário, que está sendo julgado pela primeira vez, igual a um que já tem passagem pela Justiça e que já tenha sido até condenado.
O relator Marco Aurélio Mello chegou a dizer que tem que se levar em conta o perfil do condenado, o fato dele ter caído no crime novamente, distinguindo este acusado daqueles que cometem a primeira infração penal.
Os ministros reconheceram, ainda, a chamada repercussão geral do julgamento. Quer dizer que essa decisão poderá ser aplicada para outros casos semelhantes que já correm na Justiça.