domingo, 24 de novembro de 2024
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Réus que já cometeram crimes anteriormente podem ter a pena aumentada

Reincidente no crime pode ter a pena aumentada. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que analisou um recurso e 4 habeas corpus que tratavam da tese de que…

Reincidente no crime pode ter a pena aumentada.

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que analisou um recurso e 4 habeas corpus que tratavam da tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime.

Oito ministros do Supremo, presentes na sessão, foram contra a tese. Segundo eles, não se deve tratar um réu primário, que está sendo julgado pela primeira vez, igual a um que já tem passagem pela Justiça e que já tenha sido até condenado.

O relator Marco Aurélio Mello chegou a dizer que tem que se levar em conta o perfil do condenado, o fato dele ter caído no crime novamente, distinguindo este acusado daqueles que cometem a primeira infração penal.

Os ministros reconheceram, ainda, a chamada repercussão geral do julgamento. Quer dizer que essa decisão poderá ser aplicada para outros casos semelhantes que já correm na Justiça.

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