sexta, 1 de maio de 2026

Réus por tráfico interestadual de drogas recebem penas reduzidas e medidas restritivas em Estrela d´Oeste

A Justiça de Estrela d’Oeste proferiu duas sentenças que condenam indivíduos por tráfico de drogas, mas com penas significativamente reduzidas. As decisões, baseadas em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consideraram os réus como “mulas do tráfico”, sem histórico de dedicação a atividades criminosas.

Condenação por 847kg de Maconha

Em uma das sentenças, a pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de uma multa de 194 dias-multa. O réu, que transportava uma grande quantidade de maconha (847kg), confessou que aceitou o trabalho para pagar o aluguel de um caminhão e outras despesas pessoais. Ele levaria a droga de Campinas (SP) para Teresina (PI) e receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Apesar da enorme quantidade de entorpecente, o juiz aplicou a minorante do tráfico privilegiado, pois o réu é primário e não havia outros elementos que provassem seu envolvimento habitual com o crime ou que ele fizesse parte de uma organização criminosa. A sentença baseou-se em decisões do STJ que entendem que a condição de “mula” (transportador) não configura dedicação ao crime, mesmo em casos de grandes volumes.

A pena de reclusão foi convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma prestação pecuniária no valor de três salários mínimos. O regime inicial de cumprimento da pena foi o aberto.

Redução de Pena para Jovem que Transportava Cocaína

Outra decisão judicial no mesmo processo condenou Marcello Jacomassi Brito. Embora o acusado tenha sido flagrado com cocaína, uma droga considerada mais lesiva, e o tráfico tenha ocorrido em uma cidade pequena como Turmalina (SP), sua pena também foi reduzida.

Inicialmente, a pena-base foi elevada para 5 anos e 10 meses de reclusão, devido à natureza da droga e a sua quantidade relevante para a cidade de 1.672 habitantes. No entanto, o juiz aplicou a atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos na época do crime. Com isso, a pena retornou para 5 anos de reclusão.

Em seguida, a pena definitiva foi reduzida em 2/3, aplicando-se também o tráfico privilegiado, resultando em uma condenação final de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.

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