domingo, 24 de novembro de 2024
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Réus de descarrilamento de trem que deixou oito mortos são absolvidos

Os quatro funcionários da América Latina Logística (ALL) denunciados pelo Ministério Público (MP) por deixar oito pessoas mortas e oito feridas durante o descarrilamento de um trem, há nove anos,…

Os quatro funcionários da América Latina Logística (ALL) denunciados pelo Ministério Público (MP) por deixar oito pessoas mortas e oito feridas durante o descarrilamento de um trem, há nove anos, foram absolvidos na última terça-feira (20).

O maior acidente ferroviário da região foi registrado na tarde de 24 de novembro de 2013, no bairro Jardim Conceição, em São José do Rio Preto (SP).

As pessoas mortas e feridas estavam em duas casas que ficavam às margens da linha férrea. Outros dois imóveis também foram atingidos pelos vagões.

Duas crianças, quatro mulheres e dois homens estão entre os moradores que não resistiram aos ferimentos provocados pela carga de grão de milho, pelos vagões e pelos escombros das residências.

No dia dos fatos, a composição seguia sentido Rio Preto – Araraquara (SP) quando, ao passar por um empeno existente na via, um dos vagões descarrilou, provocando danos graves à linha férrea e o descarrilamento subsequente de mais 12 vagões.

Segundo o processo, a velocidade para o trecho onde ocorreu o fato foi determinada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em 25 km/h. Porém, a restrição de velocidade foi retirada por determinação de um funcionário da América Latina Logística.

Sem a referida restrição de velocidade inserida no boletim do Computador de Bordo da Locomotiva (CBL), o maquinista levou a composição férrea a um excesso de velocidade no referido trecho, mais precisamente a 44 km/h, ou seja, 76% superior ao limite.

“Consta ainda da peça acusatória que a concessionária tinha ciência de um empeno existente na via férrea no trecho onde ocorreu o acidente, circunstância que recomendaria redobrada cautela, mas, mesmo assim, descumpria a restrição de velocidade, retirando tal restrição de 25 km/h e passando para 50 km/h, o que permitiu o excesso de velocidade da composição naquele dia, uma vez que, se tivesse sido cumprida, assim que a locomotiva tivesse atingido velocidade superior a 25 km/h, automaticamente seria parada”, escreveu o promotor em um trecho da denúncia.

Ainda de acordo com o processo, um perito técnico também chegou à conclusão de que a água da chuva e a infiltração de esgoto provocaram uma deformação no solo.

“Considerando as condições observadas de susceptibilidade e colapso de grande porte do solo, o aporte volumoso de água, que tem se acentuado ao longo das últimas décadas tornou-se especialmente elevado no decorrer de novembro de 2013 (mês mais chuvoso da última década), e a infiltração de esgoto na região, é possível afirmar que a deformação de solo observada no local do acidente e que resultou no descarrilamento do trem possui como única explicação compatível com os estudos efetuados um colapso de solo resultante da infiltração de águas procedentes de escoamento superficial originárias das ruas situadas no montante de ferrovia, especialmente da água provenientes da Estrada da Fazenda Velha”, escreveu o perito.

Sentença
Ao proferir a sentença, o juiz Luís Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de Rio Preto, levou em consideração que a questão relativa ao limite de velocidade não guardava relação com riscos de acidentes envolvendo composições.

“Não vislumbro possível, após analisar toda a prova, que a retirada de tal restrição, ainda que ilegal, possa servir como alicerce para atestar culpa, na modalidade imprudência. O mesmo não se daria caso estivéssemos diante de um acidente envolvendo dinâmica horizontal de tráfego (hipótese em que ela, retirada da restrição, poderia indicar imprudência)”, consta em um trecho da sentença.

Sobre a existência de um empeno na linha férrea, o magistrado ponderou que seria necessária a comprovação absoluta de que a situação fosse de tal monta que propiciasse o acidente (ou o agravasse).

“Mas essa prova não existe no processo. Ocorre que (e isso é incontroverso), inúmeras composições passaram pelo local, em velocidade similar, inclusive no mesmo dia do acidente, nada ocorrendo, a reforçar a tese que ocorreu abrupto e inesperado afundamento do solo, tese essa que não é pacífica nos autos, mas, sim, é preponderante nas provas técnica e oral”, consta em outro trecho da sentença.

Por todos os motivos elencados, o juiz entendeu que não ficou comprovada a certeza de imprudência dos quatro funcionários denunciados pelo Ministério Público.

“Se um evento ocorreu de forma inesperada e abrupta, conforme consta de forma preponderante das provas periciais e orais, não mais é compatível com a culpa, em qualquer das suas modalidades (as quais, em verdade, implicam, ontologicamente, imprudência)”, escreveu o magistrado.

Outro lado
Em nota enviada ao g1, a Rumo Logística afirmou que o acidente ocorrido em novembro de 2013, antes da incorporação da extinta América Latina Logística pela Rumo, é objeto de processo judicial que apura as causas e responsabilidades, para o qual foram produzidas provas técnicas visando elucidar os fatos.

“Embora não seja parte no processo, a concessionária tem acompanhado o desenrolar da ação e, até o momento, não foi notificada de nenhuma decisão a respeito. A empresa segue adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança de suas operações”, alegou.

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