terça, 19 de novembro de 2024
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Réu se livra de acusação mais severa no Tribunal do Júri

Após cerca de seis horas de julgamento, Maicon Miranda Balera, que foi ao banco dos réus acusado de tentar matar com um tiro a ex-mulher, saiu em liberdade do tribunal….

Após cerca de seis horas de julgamento, Maicon Miranda Balera, que foi ao banco dos réus acusado de tentar matar com um tiro a ex-mulher, saiu em liberdade do tribunal. Ele viu a acusação de tentativa de homicídio ser substituída, como estratégia da defesa, por lesão corporal. Com isso, foi condenado a dois anos de prisão em regime inicial aberto.

O julgamento foi comandado pelo juiz Jorge Canil. A acusação foi representada pelo promotor João Alberto Pereira. Já a defesa foi de responsabilidade do advogado Cléber Costa e a sua equipe.

Entre as pessoas que prestaram depoimento, estiveram a vítima e o irmão dela, além do próprio réu. A acusação pediu a condenação por tentativa de homicídio, enquanto os defensores alegaram legítima defesa e pediram que ele respondesse por lesão corporal, e não tentativa de homicídio.

A defesa também se apegou em laudo da perícia, que não confirmou se houve disparo de arma de fogo na casa. Segundo a acusação, a vítima teria sido ferida por um disparo de respão que feriu a cabeça.

SENTENÇA

Segundo a sentença do juiz Joege Canil, os jurados votaram negativamente ao primeiro quesito, que seria justamente se o réu atirou ou não na mulher. Isso teria prejudicado os demais quesitos.

A partir do debate entre as partes, os jurados acataram a tese da Defesa, no sentido de que o réu não chegou a efetuar os disparo de arma de fogo. A materialidade das lesões corporais não foi, porém, questionada pelos advogados. Na prática, o resultado da votação pode ser resumido à negativa de que tenha existido o tiro disparado pelo réu, o que não afastou a responsabilidade pelos atos praticados.

Por ser réu primário e de bons antecedentes criminais, as condições judiciais não foram desfavoráveis ao acusado. Diante desses e outros fatores, Maicon foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de lesão corporal, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apear em liberdade.

Entretanto, o juiz determinou que, pelos próximos dois anos, o réu mantenha distância mínima de 500 metros da vítima, sob o risco de ser revogado o benefício.

Jociano Garofolo

garofolo@acidadevotuporanga.com.br

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