segunda, 10 de novembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Réu é condenado por tráfico privilegiado com pena substituída e ré absolvida


A Justiça, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales, proferiu sentença em um caso de tráfico de drogas, resultando na condenação de um corréu por tráfico privilegiado e na absolvição de uma corré.

O juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas julgou a pretensão acusatória parcialmente procedente.

O corréu O.S.F., foi condenado pelo crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) à pena de:

  • 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto.
  • 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.

O magistrado destacou que, em razão do quantum de pena aplicada, o regime aberto é o mais adequado.

A sentença determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, afastando a vedação anteriormente prevista na Lei de Drogas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução 5/2012 do Senado Federal.

As penas restritivas de direitos impostas são:

  1. Prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação.
  2. Prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser destinada a entidade social.

O corréu Osmarino terá o direito de recorrer em liberdade e foi determinada a expedição de alvará de soltura clausulado para garantir sua imediata alforria, se não estiver preso por outro motivo.

Absolvição da Corré

A corré G.O.B. foi absolvida da acusação de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei de Drogas c.c. o Art. 29 do Código Penal). A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que se refere à insuficiência de provas para a condenação.

Destino dos Bens Apreendidos

A decisão também tratou dos bens apreendidos:

  • Destruição da Droga: Após o trânsito em julgado, foi determinada a destruição da droga apreendida, conforme previsto na Lei de Drogas.
  • Restituição do Dinheiro: A quantia em dinheiro apreendida deverá ser restituída ao titular, pois não houve prova concreta de que era proveniente da venda de drogas.
  • Telefones Móveis e Saquinhos Plásticos: Os aparelhos de telefonia móvel já haviam sido restituídos. Os saquinhos plásticos poderão ser destruídos ou restituídos se houver interesse.

Notícias relacionadas