


Walter Jhonatan Januario dos Santos foi condenado pela Justiça da Comarca de Jales a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de 250 dias-multa, por tráfico de drogas. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas, considerou que Walter mantinha em depósito cocaína e uma grande quantidade de maconha em seu apartamento. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com a denúncia, policiais civis receberam uma denúncia anônima informando que Walter estaria armazenando entorpecentes em seu apartamento. Ao se dirigirem ao local, o réu inicialmente mostrou uma porção de cocaína, alegando ser usuário. Após autorizar a entrada da polícia, foram encontradas mais cocaína e quatro tijolos de maconha, totalizando 19,98g de cocaína e 3,03kg de maconha.
Na sentença, o juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas julgou parcialmente procedente a acusação, condenando Walter com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê uma pena mais branda para casos específicos de tráfico. Além da pena de reclusão e multa, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, cujos detalhes serão definidos pelo Juízo da Execução. Foi expedido um alvará de soltura clausulado, garantindo a liberdade do réu, caso não esteja preso por outro motivo.
