sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Réu é condenado por crime de tentativa de homicídio

O autônomo Thiago José do Carmo Soares foi condenado a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio simples. Entretanto, os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença propuseram…

O autônomo Thiago José do Carmo Soares foi condenado a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio simples. Entretanto, os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença propuseram a redução de 1/3 da pena ante o inter criminis percorrido. Dessa forma, Soares deverá cumprir quatro anos em regime prisional aberto.

Segundo a sentença, lida pela juíza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, que presidiu o julgamento, são quatro anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 121, “caput”, c/c art. 14 inc. II, ambos do código Penal.

Soares foi o primeiro réu julgado na Comarca de Votuporanga neste ano. O autônomo foi condenado por tentar matar Devair Marcos do Amaral a golpes de faca. O crime aconteceu em 19 de outubro de 2002, num bar localizado no bairro Pozzobon.

Juri
Após se reunirem na sala secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade, afirmando a tentativa, além da menoridade do réu, afastando, por sua vez, a legítima defesa e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa).

O júri foi composto por Agostinho da Silva Ianhas, Lineu Ferreira da Silva, José Roberto Silveira Oliveira, Orácio Dela Libera, Paulo Sérgio Gonçalves, Pedro Gregui e Rogéria Maria Galera Taha.

Acusação
O promotor José Vieira da Costa Neto, responsável pela acusação do réu, sustentou que a tentativa de homicídio deveria ter sido caracterizada como duplamente qualificada devido ao motivo fútil e ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, a sentença de pronúncia foi reformada para afastar a qualificadora do motivo fútil.

Defesa
De acordo com os advogados Renan Denny Feitosa Fernandes e Mário Fernandes Junior, que cuidaram da defesa do acusado, o doutor Antônio Carlos Francisco prolatou uma decisão de pronúncia, como crime de homicídio tentado duplamente qualificado. “Como houve recurso por parte da defesa, o desembargador, que foi relator do processo no recurso, entendeu que deveria ser afastada a qualificadora do motivo fútil”, explicou Marinho.

Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Devair Marcos do Amaral jogava bilhar com outras pessoas no bar, quando o réu chegou alterado e o atrapalhou, jogando as bolas na caçapa. Houve discussão entre os envolvidos, mas o acusado deixou o estabelecimento comercial. Minutos depois, enquanto a vítima conversava no balcão de costas para a rua, Soares voltou armado com uma faca e desferiu dois golpes nas costas dela, fugindo logo em seguida. Ainda de acordo com o documento, Amaral só não morreu porque foi socorrido a tempo.

Segundo a acusação, mesmo estando sob efeito de álcool ou drogas, Soares deveria ser penalmente responsabilizado pelo crime. “Amaral levou 14 pontos nas costas, além de ter o diafragma, pulmão e intestino perfurados”, analisou Neto.

Pena
Soares cumprirá a pena em regime aberto, mas seus advogados esclareceram que ele será acompanhado por oficiais. “A Justiça passou a fiscalizar severamente o cumprimento da pena. Ele pode sair de casa das 5h às 21h, para trabalhar, por exemplo. Sábados, domingos e feriados, não pode sair”, finalizou Renan. (Fernanda L. R. Ishikawa)

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