quarta, 31 de dezembro de 2025

Réu é condenado a mais de 2 anos de prisão por violar medida protetiva e ameaçar ex-companheira e sogra em Monte Aprazível

A Justiça condenou Adão Luis Martins Junior à pena total de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, além de uma pena acessória de três meses e dezesseis dias de detenção, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados em continuidade delitiva. O Juiz Luis Gonçalves da Cunha Júnior, da Vara Criminal de Monte Aprazível, fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas.

A denúncia do Ministério Público narrou que, no dia 4 de agosto de 2025, o réu foi por duas vezes à residência da mãe de sua ex-companheira, desobedecendo a uma ordem judicial que o obrigava a manter distância das vítimas. Além da violação, o réu proferiu ameaças de morte contra sua ex-companheira, N.B.H., e a genitora dela, C.M.B.

Durante a instrução processual, as vítimas confirmaram os fatos, relatando que sentiram pânico e medo intenso, com a mãe chegando a ficar trancada em casa por quase um mês em decorrência das atitudes do acusado. O próprio réu, em interrogatório, confirmou ter se aproximado da residência por duas vezes, embora tenha negado as ameaças.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado reconheceu que, apesar de primário, o réu demonstrou “personalidade agressiva e avessa ao cumprimento de determinações judiciais”. Tais fatores, somados às consequências mais severas do que o regular para as vítimas – que ficaram em “grande pânico e reclusão” –, levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal. Por conta dessas circunstâncias desfavoráveis, e o fato de os crimes envolverem grave ameaça, o juiz estabeleceu o regime inicial semiaberto, considerando que o regime aberto seria insuficiente para os fins preventivos e repressivos da lei penal.

A Justiça também negou o direito de o réu recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada. O juiz reforçou que a liberação do réu, neste momento, comprometeria a aplicação da Lei Penal e aumentaria a sensação de impunidade, além de ser uma medida necessária para garantir a segurança das vítimas, que se encontram “amedrontadas com as atitudes destemperadas do acusado”.

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