quinta, 4 de dezembro de 2025

Réu é condenado a 6 anos de reclusão por duplo roubo em Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, condenou Alessandro da Silva Teixeira a seis (06) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de quinze (15) dias-multa. A sentença, proferida em 25 de novembro de 2025, considerou o réu culpado pela prática de dois crimes de roubo na forma simples (art. 157, caput, do Código Penal), sendo uma infração consumada e outra tentada, em concurso material. A decisão enfatizou a robustez do conjunto probatório, que incluiu a confissão judicial do acusado e o reconhecimento seguro das vítimas.

Provas e Confissão

A materialidade dos delitos foi comprovada por boletins de ocorrência, apreensão dos instrumentos utilizados (simulacro de pistola), auto de avaliação e a recuperação integral dos objetos subtraídos (celular Xiaomi A12 Redmi 12 e cartão bancário). O réu, durante o interrogatório em juízo, confessou integralmente a prática dos dois roubos, afirmando estar “sob o efeito de drogas” no momento dos fatos e pedindo “perdão”. Ele confirmou o uso de uma arma “de brinquedo” e sua colaboração com as autoridades.

As declarações das vítimas foram consideradas inquestionáveis. A vítima L. N. T. F. narrou que, após ser abordada pelo acusado em um veículo de cor vinho, conseguiu se evadir e, com a ajuda de imagens de câmeras de segurança, obteve informações cruciais sobre o veículo. Ela realizou um reconhecimento rápido e seguro do réu e do simulacro de arma na Central de Flagrantes. A segunda vítima, L. C. dos S. F., que teve seu celular subtraído, também o reconheceu na delegacia por fotografia de cadastro e pessoalmente, com “absoluta convicção”, pois pôde vê-lo perfeitamente já que ele estava com o capacete levantado.

O juízo ressaltou o especial valor probatório da palavra da vítima em crimes patrimoniais praticados às ocultas, citando diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo que atestam a relevância e credibilidade desses depoimentos, especialmente quando firmes e coerentes, como neste caso.

Detalhes da Prisão e Dosimetria da Pena

A investigação policial, corroborada pelos depoimentos dos agentes Carlos Henrique da Cruz Cândido e Douglas Henrique Pereira, foi considerada correta. Os policiais identificaram o veículo do roubo, uma motocicleta da empresa Mottu, pela placa (anotada pela vítima Lívia) e, em seguida, localizaram e prenderam Alessandro em sua residência. No momento da abordagem, o réu “reagiu”, sendo necessário o uso de força física para contê-lo. No local, foram encontrados o simulacro de pistola, as vestes e os veículos utilizados nos crimes, além de o réu confessar ter vendido o celular subtraído.

Na dosimetria da pena, o juízo fixou a pena-base no mínimo legal, mas compensou o fator da reincidência do réu com a atenuante da confissão espontânea (art. 61, I e art. 65, III, ‘d’, do Código Penal), mantendo a pena inalterada na segunda fase. Na terceira fase, a pena do roubo tentado (contra Ludmila, que conseguiu fugir) foi reduzida pela metade, considerando o iter criminis percorrido. Somadas as penas das duas infrações em concurso material, a pena definitiva foi estabelecida em seis anos de reclusão.

O regime inicial fechado foi determinado em razão da reincidência do réu e da gravidade dos crimes. Além disso, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu a todo o processo preso preventivamente e os motivos que ensejaram a custódia persistem, garantindo a eficaz aplicação da lei penal. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

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