sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Réu é condenado a 20 anos de reclusão

Depois de 11 horas de julgamento, o réu Oscar Rodrigues da Silva foi considerado culpado pela morte do policial rodoviário Carlos Magno do Carmo, atropelado no dia primeiro de setembro…

Depois de 11 horas de julgamento, o réu Oscar Rodrigues da Silva foi considerado culpado pela morte do policial rodoviário Carlos Magno do Carmo, atropelado no dia primeiro de setembro de 2006, enquanto trabalhava no km 514 da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320). A pena, que deve ser cumprida em regime inicial fechado, é de 20 anos e seis meses de reclusão, mais 12 dias-multa, calculados em unidade mínima.

Pelo homicídio duplamente qualificado, cujos agravantes foram o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar a impunidade de outro crime (já que momentos antes de atropelar o policial em Votuporanga, o réu matou com sete golpes de faca, a ex-companheira Marlenice Barbosa Passeti, em Mirassol), a sentença foi dosada, a princípio, em 18 anos de reclusão. No entanto, como ele também respondia pela posse de um revólver calibre 22, municiado com quatro projéteis intactos, encontrado no interior de seu carro, um Del Rey, branco, foram somados à pena, mais dois anos e seis meses de reclusão e os 12 dias-multas.

Em seu depoimento ao juiz Jorge Canil, Silva declarou que não tinha a intenção de atingir o policial e que depois de cometer o primeiro crime em Mirassol, só pensava em se matar. Sua idéia era se jogar com o carro em uma ribanceira existente próximo a Estrela D’Oeste, onde residia – local que inclusive um parente já havia utilizado para se suicidar.

O réu ainda deu alguns detalhes em relação ao caso do assassinato da ex-companheira, dizendo que ela é quem teria pedido para ser assassinada; mas, também disse que acabou agindo por ciúmes e que naquele dia, tinha ingerido três doses de conhaque, o que não era comum.

Mediante a justificativa de que estava possuído, ele afirmou que vagamente se lembrava do que havia ocorrido posteriormente. No entanto, confirmou que realmente estava em alta velocidade, aproximadamente 150 km/h.

Silva, que disse trabalhar com a entrega de leite em Estrela D’Oeste, antes de cometer os crimes e ser preso, por fim apenas chorou e pediu perdão à família do policial.

Embora a defesa do réu, representada pelos advogados Silvânio Hortêncio Pirani, Marcus Antonio Gianezi e Marco Antonio Furlan, tenha sustentado que não houve dolo no fato, ou seja, intenção de matar o policial, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, materialidade e letalidade.

De acordo com a sentença, a forma como Silva pegou seu carro e saiu pela rodovia, praticando várias infrações de trânsito, poderia ter provocado tragédias ainda maiores, sendo que ele assumiu, portanto, os riscos.

Diversos policiais rodoviários, inclusive o comandante da área em que Magno trabalhava, o tenente Erick Reisthater, estiveram presentes durante todo o julgamento, para acompanhar os trabalhos e também apoiar a família do policial, representada pela viúva Silmara Bossin do Carmo, cinco dos sete irmãos e pelos pais.

Conforme a família, uma das filhas do policial, que não foi ao Fórum, completou 15 anos ontem.

Aparentemente satisfeita com o resultado, a mãe da vítima, a aposentada Vicentina Santos do Carmo, 68, disse que não queria vingança, mas sim justiça. “Meu filho morreu trabalhando honestamente e a justiça precisava ser feita. Muita saudade! Só isso que tenho a dizer”, citou emocionada.

Um dos irmãos do Cabo Magno, Jair Gonçalves do Carmo, 42, também falou em entrevista ao Diário e disse que “ainda bem que desta vez a justiça foi feita”.

A família do réu, representada por seus dois filhos entre parentes de Estrela D’Oeste, São João das Duas Pontes e Catanduva, também esteve presente durante o júri e diante do resultado, afirmou que recorrerá da sentença. “Foi como o juiz disse, essa sentença não é definitiva”, confirmou a filha de Silva, Natali France, 22.
O Conselho de Sentença foi formado pelos seguintes jurados: Márcio Garcia, Nelson Tomé Serafim Júnior, Fabíola Loanda do Nascimento, Josnei Rossini, João Edson Agostinho, Cleide Trevisan Rendeiro e João Carlos do Nascimento.

O julgamento do réu pelo assassinato de Marlenice, que será realizado pelo Tribunal do Júri de Mirassol, ainda não tem data marcada.

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