O TRE-SP retotalizou nesta quarta-feira (14), pela terceira vez, os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a retotalização, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) passou à situação de “eleito”, enquanto Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente da respectiva federação. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferir o registro de sua candidatura.
Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP em 19 de setembro. De acordo com a Corte Eleitoral paulista, o candidato estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP) – processos 0015.319-64, 0007.542-67 e 000.3661-82. Além disso, ele deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer a situação processual na Ação Civil Pública 0002099-09, não permitindo a verificação do trânsito em julgado e a ocorrência de inelegibilidade por suspensão dos direitos políticos. Ele concorreu sub judice, situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE.
A decisão da Corte Superior, em 6 de dezembro, contudo, afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura. Segundo o relator do processo, ministro Sergio Silveira Banhos, o candidato apresentou alterações jurídicas supervenientes alusivas às três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dois processos – e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda segundo o relator, na Ação Civil Pública 0002099-09 foi juntada a documentação faltante e, como há pendência de julgamento de recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal (SFT), a suspensão de direitos políticos não é capaz de surtir efeito por ausência de trânsito em julgado.
A retotalização abarca também os julgamentos dos recursos de outros candidatos a deputado federal e estadual, todos sem votação expressiva, não acarretando alteração de outros resultados.
Como funciona a retotalização
Candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral tem seus votos considerados nulos e excluídos da contagem para distribuição das vagas. No entanto, após o julgamento de eventuais recursos, caso tais candidaturas tenham o registro deferido, os votos voltam a ser considerados para a totalização – por isso é necessária a retotalização, de forma a considerá-los na distribuição dos cargos em disputa. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.
Nas Eleições 2022, o TRE-SP realizou o procedimento outras duas vezes. Na primeira ocasião, o candidato a deputado federal Pablo Marçal (PROS) passou à situação de “eleito” no lugar de Paulo Teixeira (PT). Ele concorrera sub judice por ter o registro indeferido pela Corte Eleitoral paulista, mas a decisão foi reformada e seus votos foram validados.
A segunda retotalização, contudo, alterou novamente a distribuição de vagas ao cargo de deputado federal. Após decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura de Marçal foi novamente indeferido e, em seu lugar, reassumiu a vaga à Câmara dos Deputados o candidato Paulo Teixeira.
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