A Prefeitura de Jales informa que a retomada obrigatória dos alunos às aulas presenciais nas escolas municipais vai acontecer a partir da próxima segunda-feira, dia 18 de outubro. O governador João Doria anunciou na quarta-feira (13) a retomada dos estudantes para as redes estadual, municipal e privada.
A secretária municipal de Educação, professora doutora Adriana Campos, reforçou que todos os protocolos sanitários serão mantidos até o final de outubro, como determina o governo estadual, assim como o esquema de revezamento planejado em cada escola, de acordo com sua capacidade física e conforme a necessidade.
A partir de 3 de novembro, novas mudanças passarão a ser implementadas, como a não obrigatoriedade do distanciamento de um metro e, por consequência, a descontinuidade do revezamento entre os alunos nas aulas presenciais. A medida vai ampliar o acesso e a frequência dos estudantes da educação básica à unidade escolar para 100% dos estudantes presentes simultaneamente.
O governador Doria frisou que a imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, garante maior segurança para a retomada por completo das aulas.
Em Jales, até a quinta-feira, dia 14 de outubro, 85,2% da população já havia sido vacinada com a primeira dose da vacina contra a covid-19 e 73,74% já haviam tomado a segunda dose do imunizante.
“Era o desejo de muitos pais e mães que seus filhos retornassem para suas escolas. Para garantir a segurança do retorno às aulas presenciais, todos os protocolos sanitários, como o distanciamento de um metro entre os alunos, uso obrigatório de máscara e álcool gel, serão mantidos até o final de outubro”, informou a secretária de Educação, Adriana.
Exceção à obrigatoriedade
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo do Estado de São Paulo, poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:
– Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
– Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.