

As principais proibições da legislação eleitoral destinadas a evitar o uso da estrutura do governo em benefício de candidatos começam a valer neste sábado, dia 4 de julho. O início das regras de restrição ocorre exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro. Durante este período, os candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, as páginas oficiais e sites dos governos federal e estadual devem retirar do ar qualquer conteúdo, nome, símbolo ou imagem que possa identificar políticos ou exaltar o trabalho da administração pública, mesmo que a publicação tenha sido feita antes dessa data limite. A partir de agora, apenas comunicados de estrita utilidade pública são permitidos na internet.

As regras, baseadas na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também proíbem a realização de publicidade institucional de obras, serviços ou campanhas públicas, além de vetar a contratação de shows artísticos pagos com verba do governo. Pronunciamentos oficiais em cadeia nacional de rádio e televisão estão suspensos, abrindo-se exceção apenas para casos de emergência que recebam autorização prévia da Justiça Eleitoral. O pacote de proibições atinge ainda os repasses voluntários de dinheiro entre o governo federal, estados e municípios, que ficam congelados a menos que sirvam para dar continuidade a obras que já estavam em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A vida funcional dos servidores públicos também passa por regras rígidas a partir deste sábado. Os governantes e agentes públicos não podem nomear, exonerar, transferir, demitir sem justa causa ou retirar vantagens dos funcionários. As contratações e demissões ficam restritas a cargos em comissão e funções de confiança, ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Quem passou em concurso público só poderá ser nomeado agora se o processo seletivo tiver sido oficialmente homologado até este sábado. Estão fora dessa proibição de pessoal apenas as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos ligados à Presidência da República.


O calendário avança e, já a partir deste domingo, dia 5 de julho, os partidos estão autorizados a fazer propaganda interna voltada para as convenções partidárias, período que vai de 20 de julho a 5 de agosto e serve para escolher oficialmente quem disputará o pleito. Nessa fase inicial de escolha interna, continua totalmente proibido o uso de propaganda externa, como outdoors ou anúncios no rádio e na televisão. Todos os cuidados e restrições buscam equilibrar a disputa de outubro, quando os eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, governadores, senadores e o presidente da República, com um eventual segundo turno agendado para o dia 25 do mesmo mês.







