Dez por cento pagos em restaurantes devem ir apenas para os garçons.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, os estabelecimento não podem ratear ou ficar com parte da gorjeta.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso que ocorreu na Bahia. Um garçom de um hotel entrou na Justiça porque a taxa de serviço arrecadada era dividida entre ele, o sindicato da categoria e o próprio estabelecimento.
A empresa alegava que cumpria acordo coletivo de trabalho e ganhou a ação nas primeiras instâncias. Mas o garçom recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que deu razão ao empregado e determinou que ele receba o dinheiro que faltou das gorjetas divididas.
Para o TST, as negociações coletivas que autorizam que restaurantes peguem ou dividam a taxa de serviço paga pelos clientes violam os direitos dos trabalhadores.