domingo, 24 de novembro de 2024
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Resposta do senador Aloysio Nunes ao jornal Região Noroeste

O PLS 188, de 2014, apresenta proposta ao encontro das mais salutares regras de controle social democrático que um Estado republicano como o brasileiro pode (e deve) abraçar. A intenção…

O PLS 188, de 2014, apresenta proposta ao encontro das mais salutares regras de controle social democrático que um Estado republicano como o brasileiro pode (e deve) abraçar. A intenção é genuinamente muito boa.

No entanto, da forma como fora redigido o texto, poderia dar margem a inconstitucionalidades, à​s quais buscamos sanar delineando o escopo das informações tributárias passíveis de serem divulgadas abertamente ao público.

Isso porque, ao alterar o Código Tributário Nacional, o PLS autorizou a divulgação dos “beneficiários de renúncias de receitas”, mas não cuidou de restringir os vários tipos de informações que poderiam ser enquadradas nessa exceção às regras de não divulgação de dados fiscais pelo Estado.

Ora, considerando que a própria Constituição F​ederal protege, como direito fundamental, a vida, a intimidade e a privacidade das pessoas (físicas ou jurídicas), propus, em meu relatório, alinhar-me a essa cláusula pétrea.

E esclareci, no texto de minha emenda de relator, que somente o nome ou razão social da pessoa poderiam ser divulgados, sendo expressamente vedada a publicização de qualquer outro dado fiscal ou tributário sobre aquele contribuinte.

Nossa proposta foi, portanto, viabilizar a apreciação da matéria, tornando-a isenta de qualquer vício da inconstitucionalidade.

Aloysio Nunes Ferreira, senador pelo PSDB de São Paulo

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