O ex-dono de uma representação de frios de Votuporanga foi condenado a pagar R$ 30 mil de danos materiais a ex-namorada pela falsificação da assinatura dela no contrato social da firma.
A mulher alegou no processo ter descoberto a fraude ao ter registro de autônoma negado junto ao INSS.
Ao pesquisar, descobriu que constava como sócia da empresa, o que contestou.A ação judicial também incluiu o escritório de contabilidade responsável pela empresa e a Junta Comercial do Estado, porém na sentença o juiz os inocentou.
Segundo o magistrado, o réu agiu de má fé, induzindo o escritório a Jucesp ao erro. A falsificação da assinatura no documento de abertura da firma foi comprovada em perícia grafotécnica.
A sentença também determina o encerramento da firma e exclusão do nome da mulher dos registros.