domingo, 24 de novembro de 2024
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Religiões ganham direito de resposta na Record e Rede Mulher

As emissoras de Televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem…

As emissoras de Televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal em São Paulo a exibir programas de televisão como direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e no quadro Sessão de Descarrego.

A decisão da 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo determina que as emissoras deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma hora. Cada programa será exibido duas vezes, de modo a preencher oito dias, no mesmo horário dos programas que praticaram as ofensas. Também estão previstas na decisão a exibição de três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alegação de que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões nos programas veiculados pelas emissoras.

O juiz federal Djalma Moreira Gomes usou como base a Constituição Federal e ressaltou em sua decisão que “a prestação de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens não é atribuida livremente à iniciativa privada”.

Confira como os artigos da Constituição Federal foram utilizados na decisão do juiz:

Artigo 3º: Determina que as emissoras, como prestadoras de serviços devem atender ao princípio da “preferência a finalidades educativas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Artigo 5º: Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.

Artigo 215: O Estado (ou quem lhe faça as vezes) garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional e valorizando a diversidade étnica e regional

Artigo 221: A produção e a programação das emissoras devem atender ao princípio da preferência a finalidades, educativas, atísticas, culturais e informativas ou do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decisão. A Rede Record de Televisão também foi intimada a comprovar seu vínculo contratual com a Igreja Universal do Reino de Deus. A Igreja é alvo de outra ação civil pública que corre desde o ano passado na Justiça Federal de São Paulo, movida pelo Ministério Público Federal.

A ação contesta a legalidade do contrato de aluguel de horários entre a Rede CNT e a Universal. Para o MPF, o acordo configura uma “alienação de concessão pública”. Na ação, a procuradoria pede a suspensão das concessões da Rede CNT e o bloqueio dos bens dos envolvidos.

Por determinação da Justiça Federal, o Ministério das Comunicações teve de abrir procedimentos administrativos para fiscalizar a relação entre a Rede CNT e Universal.

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