sábado, 21 de setembro de 2024
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Relator do mensalão condena 11 réus por formação de quadrilha

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, condenou nesta quinta-feira (18) 11 réus por formação de quadrilha. Ele detalhou o papel de cada acusado e reafirmou que o grupo…

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, condenou nesta quinta-feira (18) 11 réus por formação de quadrilha. Ele detalhou o papel de cada acusado e reafirmou que o grupo era comandado pelo ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Com base em depoimentos de outros réus, Barbosa reforçou o papel do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, nos acertos financeiros com os partidos que foram da base aliada do governo Lula. Ele destacou como atuava a antiga cúpula do PT no comando do esquema.

“Todo o manancial probatório produzido, ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que ele era quem comandava o chamado núcleo político, que, por sua vez, era quem passava por meio de Delúbio Soares as orientações ao núcleo de Marcos Valério. Já a Genoino cabia essencialmente a interlocução política do grupo comandado por Dirceu”, declarou o ministro.

O relator disse ainda que Marcos Valério, o operador do mensalão, tinha influência no governo federal; agendava reuniões de políticos entre José Dirceu e o Banco Rural; e que até ajudou a ex-mulher de Dirceu a vender um apartamento e arranjar um emprego em um banco.
Joaquim Barbosa relembrou as acusações feitas ao longo do julgamento contra os réus e deu exemplos da participação de cada um deles no esquema para enfatizar que havia uma divisão de tarefas.

Segundo o ministro, estável e organizada, entre os integrantes dos núcleos político, financeiro e operacional do mensalão. De acordo com o relator, essa é a principal característica do crime de formação de quadrilha.

“A associação formada pelos réus enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de quadrilha”, definiu.
Ao fim do voto, o ministro condenou 11 dos 13 réus.

Foram condenados: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconscelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.
Joaquim Barbosa absolveu, por falta de provas, Ayanna Tenório e Geiza Dias.

O voto do revisor foi contrário ao do relator. Ricardo Lewandowski absolveu todos os acusados de formação de quadrilha, até os que ele já tinha condenado em outro capítulo do julgamento.

Ricardo Lewandowski disse que se baseou em pronunciamentos anteriores das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia para formular o voto sobre formação de quadrilha. O revisor fez uma distinção teórica entre este crime e outros previstos na legislação.

Para o revisor, a formação de quadrilha se caracteriza pela associação permanente de pessoas para a prática constante de crimes. Ou seja, são pessoas que vivem da prática criminosa. Para ele, vários réus em julgamento cometeram crimes, mas não reunidos em uma quadrilha.

“O Ministério Público não conseguiu decidir com clareza se estava imputando aos réus o delito de quadrilha ou de organização criminosa. Essa miscelânea conceitual, com o devido respeito, em que incorreu o MP na acusatória, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus. Em especial, contra José Dirceu”, completou.
Como considerou que não houve formação de quadrilha, Lewandowski absolveu os 13 réus.
“Concluo, senhor presidente, julgando improcedente a acusação com relação a todos os réus.”

Baseado nos mesmos argumentos, o revisor decidiu rever o voto dado anteriormente em outro capítulo. Lewandowski absolveu cinco réus que havia condenado por formação de quadrilha.

São eles: Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado. Com a mudança do voto, três réus permanecem condenados por formação de quadrilha. No caso de Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, passou a haver empate no crime de formação de quadrilha.

Mas os dois continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, já são seis os empates, que terão de ser solucionados pelos ministros. A decisão será na semana que vem, antes da análise das penas dos réus condenados.

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