

Jeferson Wilian Sá Araújo foi condenado pela Justiça da Comarca de Votuporanga a 10 meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, por tentativa de furto qualificado em uma residência. A decisão da juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini considerou as provas que demonstraram a tentativa de Jeferson de subtrair fios de energia após arrombar o portão da casa, além de seu histórico criminal e reincidência.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em março de 2025, quando a polícia militar foi acionada por vizinhos que notaram a invasão de uma residência. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a bicicleta de Jeferson e uma faca próxima ao portão. Dentro da casa, que teve o portão social arrombado e a caixa de energia violada, Jeferson foi encontrado com uma mochila contendo pedaços de fios e outros pertences. A vítima confirmou que a casa estava alugada e que o acusado não tinha permissão para entrar.
Em juízo, Jeferson negou a intenção de furtar, alegando que entrou na propriedade apenas para pegar materiais recicláveis. No entanto, essa versão foi contradita pelas provas colhidas, incluindo o arrombamento da fechadura e a presença dos fios na mochila do acusado. A juíza destacou que o réu já possuía antecedentes criminais, inclusive uma condenação anterior por fatos semelhantes, o que impede a aplicação do princípio da insignificância e configura reincidência.


A pena foi fixada considerando os maus antecedentes e a reincidência de Jeferson. O regime inicial fechado foi determinado devido ao histórico criminal do réu, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. O réu já estava preso preventivamente e permanecerá custodiado para o cumprimento da pena.








