quinta, 13 de agosto de 2026

Reincidente é condenado por assalto com lanterna de choque a drogaria em Votuporanga

O Juiz de Direito Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, julgou procedente a ação penal movida contra Gustavo da Costa Queiroz Siqueira. O réu foi condenado a 6 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa, pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca. A sentença foi disponibilizada em 4 de agosto de 2026.

De acordo com o processo, o delito ocorreu nas dependências da Drogaria Droga Raia. O acusado adentrou o estabelecimento descalço e sem camisa, simulando o porte de armamento ao direcionar o olhar para a cintura e anunciando o assalto à funcionária B. P. F., que realizava o fechamento dos caixas. Mediante a intimidação, o réu subtraiu aproximadamente R$ 240,00 e fugiu do local.

Durante patrulhamento nas imediações, a Polícia Militar abordou o acusado, que admitiu a autoria e indicou o local onde havia dispensado o valor roubido e a arma utilizada para ameaçar a vítima. Os agentes apreenderam uma lanterna de choque que, submetida à perícia técnica, teve constatada sua total operacionalidade no acionamento de descargas elétricas, configurando a eficácia concreta para intimidar e lesionar.

Na sentença, o magistrado afastou a tese defensiva de desclassificação para furto, destacando a inequívoca grave ameaça exercida sobre a vítima. A alegação de uso de drogas e álcool também foi rejeitada com base na teoria da actio libera in causa. Na dosimetria, a confissão qualificada do réu foi compensada parcialmente com sua reincidência específica, sendo a pena elevada em 1/3 pelo emprego de arma branca. Ante a reincidência e o total da sanção, fixou-se o regime fechado, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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