quarta, 14 de outubro de 2026

Reincidente é condenado em Rio Preto por receptação de motocicleta furtada

O Juiz de Direito Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto, julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público e condenou Matheus Alves Machado pelo crime de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal). O réu recebeu a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A sentença foi proferida e disponibilizada na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026, sendo concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

O fato ocorreu entre os dias 2 e 3 de julho de 2024, em São José do Rio Preto. O acusado adquiriu de um terceiro não identificado a motocicleta Honda/CG 125 Fan, pertencente a uma empresa do ramo de portões, pelo valor de R$ 3.000,00, alegando acreditar tratar-se de veículo oriundo de leilão. A subtração do veículo havia sido constatada na manhã de 4 de julho de 2024 pelo representante da empresa proprietária. Com o auxílio do sistema de rastreamento instalado na moto, a Polícia Militar foi acionada e localizou o veículo furtado no imóvel do acusado, que admitiu a aquisição sem a apresentação de qualquer documentação formal.

Na fundamentação da decisão, o magistrado rejeitou a tese defensiva de desconhecimento da origem ilícita do bem, destacando que a aquisição de veículo sem documentos de propriedade e sem comprovação de pagamento regular evidencia o dolo direto ou a assunção do risco por parte do comprador. O julgador ressaltou que as provas orais, somadas à apreensão do bem na residência do réu poucas horas após o furto, comprovaram a ciência sobre a procedência espúria do veículo.

Na dosimetria da sanção, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, compensou-se a agravante da reincidência anterior com a atenuante da confissão espontânea. Diante da condição de reincidente, o magistrado indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.

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